Incrível o que se passou na última reunião da concelhia do PS Maia para a escolha dos seus representantes nas eleições autárquicas , quer para a vereação quer para a Assembleia Municipal.
1.Uma Comissária que perante o pedido de suspensão de um outro Comissário, se apresenta para a legítima substituição, é impedida de ocupar o seu lugar na Comissão Politica, porque, supostamente havia pedido Renúncia de Mandato. A senhora incrédula, indignou-se, dado que jamais havia apresentado qualquer documento, verificando-se de seguida que efectivamente o documento em questão, além de rasurado, continha uma assinatura que não era a sua( exibiu BI). Mesmo assim, a mesa, de forma irregular, ilegal, isto antes de começarem os trabalhos, promove uma votação para se aferir se a Senhora teria assento ou não na CPC. Claro que, como a Senhora era afecta à candidatura do Miguel Ângelo, os Comissários chumbaram a entrada da Senhora, dado que, imediatamente a seguir surgiria mais um acólito pertencente à facção Mário Gouveia/ Luís Rothes.
2. O Sendeiro, Presidente de Gueifães, prestou-se também ele, a um papel de outro mundo. Vejamos: suspende o mandato no inicio do mandato, nunca participou em qualquer discussão politica, excedendo já o limite de suspensão máximo previsto em Regimento da CPC(270 dias ) de forma seguida, tendo já faltado a uma CPC depois de ter ultrapassado esse limite, apresentando-se nesta CPC para retomar o seu lugar de efectivo.
Segundo dispõe o Regimento, um parecer fundamentado gentilmente dado pelo Sr. Presidente da Comissão Jurisdição do Partido Luís Cunha a solicitação do Hugo Campos e, por analogia a Lei 169/99 actualizada, tal comportamento constituí Perda de Mandato.
Acontece que a duas horas da reunião aparece uma acta da CPC de Fevereiro último, dizendo que havia sido entregue nessa data o pedido de Suspensão de Mandato de Alberto Monteiro que havia retomado o mesmo a 8 de Novembro de 2008.
Pergunto: como retoma mandato se nunca apareceu?
3. Foram solicitadas com 48h de antecedência as Actas das reuniões da CPC, bem como a Listagem actualizada da mesma, por escrito e entregue em mão, para averiguar da real legitimidade eleitoral de alguns Comissários. Tal informação foi intencionalmente sonegada. Percebe-se o porquê.
4. Pela primeira vez, e de acordo com o Regimento, restringiu-se as intervenções a 3m, ficando muitos Comissários com muito por dizer. Diz o bom senso que a mesa deve gerir os tempos de intervenção em função dos inscritos. Como havia muitos inscritos é razoável que o faça. O que não me parece razoável é que perante uma discussão tão importante para o PS, e de forma fundamentalista, esteja um pau mandado, de relógio na mão, a impor o cumprimento do tempo. O tempo deverá ser gerido equitativamente, mas não de forma tão obsessiva, sendo razoável e perfeitamente aceitável que se permita pontualmente uma mais longa intervenção em detrimento de uma mais curta intervenção.
5. Um Comissário que assina a Declaração de Aceitação do Miguel Ângelo, que consta na listagem da candidatura do mesmo nos 10 primeiros lugares, portanto em lugar elegível para a Assembleia Municipal da Maia, que reafirma sempre o seu apoio incondicional à candidatura, após sofrer pressões inqualificáveis, envia um mail a 1 hora da CPC, a dizer que se tinha passado para o outro lado.
Apenas uma nota. Esse Comissário substituiria Alberto Monteiro se a CPC decorresse de forma séria e limpa. Não apareceu.
Perante tamanha confusão os resultados foram os que se conhecem. Uma verdadeira chapelada. E ainda preconizam seriedade estes Senhores…
S Silva
1.Uma Comissária que perante o pedido de suspensão de um outro Comissário, se apresenta para a legítima substituição, é impedida de ocupar o seu lugar na Comissão Politica, porque, supostamente havia pedido Renúncia de Mandato. A senhora incrédula, indignou-se, dado que jamais havia apresentado qualquer documento, verificando-se de seguida que efectivamente o documento em questão, além de rasurado, continha uma assinatura que não era a sua( exibiu BI). Mesmo assim, a mesa, de forma irregular, ilegal, isto antes de começarem os trabalhos, promove uma votação para se aferir se a Senhora teria assento ou não na CPC. Claro que, como a Senhora era afecta à candidatura do Miguel Ângelo, os Comissários chumbaram a entrada da Senhora, dado que, imediatamente a seguir surgiria mais um acólito pertencente à facção Mário Gouveia/ Luís Rothes.
2. O Sendeiro, Presidente de Gueifães, prestou-se também ele, a um papel de outro mundo. Vejamos: suspende o mandato no inicio do mandato, nunca participou em qualquer discussão politica, excedendo já o limite de suspensão máximo previsto em Regimento da CPC(270 dias ) de forma seguida, tendo já faltado a uma CPC depois de ter ultrapassado esse limite, apresentando-se nesta CPC para retomar o seu lugar de efectivo.
Segundo dispõe o Regimento, um parecer fundamentado gentilmente dado pelo Sr. Presidente da Comissão Jurisdição do Partido Luís Cunha a solicitação do Hugo Campos e, por analogia a Lei 169/99 actualizada, tal comportamento constituí Perda de Mandato.
Acontece que a duas horas da reunião aparece uma acta da CPC de Fevereiro último, dizendo que havia sido entregue nessa data o pedido de Suspensão de Mandato de Alberto Monteiro que havia retomado o mesmo a 8 de Novembro de 2008.
Pergunto: como retoma mandato se nunca apareceu?
3. Foram solicitadas com 48h de antecedência as Actas das reuniões da CPC, bem como a Listagem actualizada da mesma, por escrito e entregue em mão, para averiguar da real legitimidade eleitoral de alguns Comissários. Tal informação foi intencionalmente sonegada. Percebe-se o porquê.
4. Pela primeira vez, e de acordo com o Regimento, restringiu-se as intervenções a 3m, ficando muitos Comissários com muito por dizer. Diz o bom senso que a mesa deve gerir os tempos de intervenção em função dos inscritos. Como havia muitos inscritos é razoável que o faça. O que não me parece razoável é que perante uma discussão tão importante para o PS, e de forma fundamentalista, esteja um pau mandado, de relógio na mão, a impor o cumprimento do tempo. O tempo deverá ser gerido equitativamente, mas não de forma tão obsessiva, sendo razoável e perfeitamente aceitável que se permita pontualmente uma mais longa intervenção em detrimento de uma mais curta intervenção.
5. Um Comissário que assina a Declaração de Aceitação do Miguel Ângelo, que consta na listagem da candidatura do mesmo nos 10 primeiros lugares, portanto em lugar elegível para a Assembleia Municipal da Maia, que reafirma sempre o seu apoio incondicional à candidatura, após sofrer pressões inqualificáveis, envia um mail a 1 hora da CPC, a dizer que se tinha passado para o outro lado.
Apenas uma nota. Esse Comissário substituiria Alberto Monteiro se a CPC decorresse de forma séria e limpa. Não apareceu.
Perante tamanha confusão os resultados foram os que se conhecem. Uma verdadeira chapelada. E ainda preconizam seriedade estes Senhores…
S Silva