Sou apologista da livre escolha e discordo veemente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vidaque diz expressamente: que não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional de doente (mesmo que não declarado ou assumido como tal) por qualquer pessoa designadamente por decisão médica, ainda que a título de "a pedido" e/ou de "compaixão"; que, por isso, não há nenhum argumento que justifique, pelo respeito devido à pessoa humana e à vida, os actos de eutanásia; que é ética a interrupção de tratamentos desproporcionados e ineficazes, mais ainda quando causam incómodo e sofrimento ao doente, pelo que essa interrupção, ainda que vá encurtar o tempo de vida, não pode ser considerada eutanásia; que é ética a aplicação de medicamentos destinados a aliviar a dor do paciente, ainda que possa ter, como efeito secundário, redução de tempo previsível de vida, atitude essa que não pode também ser considerada eutanásia; que a aceitação da eutanásia pela sociedade civil, e pela lei, levaria à quebra da confiança que o doente tem no médico e nas equipas de saúde e poderia levar a uma liberalização incontrolável de "licença para matar" e à barbárie.
É um absurdo e revelador de falta de bom-senso que um doente, em fase terminal, seja obrigado a viver contra a sua própria vontade, expressa de modo livre e consciente. Porque não poderá decidir sobre o sentido da sua dor e do seu sofrimento? Porque não terá o direito de os considerar inúteis, se não acredita na sua vocação redentora? Porque não se aceita que alguém considere "estar vivo" diferente de "ter uma vida"? Porque se chega ao ponto de considerar essa caricatura de vida, só possível a custo dos avanços tecnológicos, como vida "natural" que deve seguir o seu curso..., até ao fim "natural"?
No domínio jurídico, a questão embate no art. 24º n.1 da Constituição da Republica Portuguesa (C.R.P.) quando afirma: A vida humana é inviolável. Todavia o art. 1º da C.R.P. refere que Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O que significa que o valor da dignidade e da solidariedade, na minha perspectiva, colide com o Valor de Ordem Publica expresso no art. 24º n.1.Já Platão na "República" e Tomas More na "Utopia", parecem concordar com a mesma; alias a palavra "EUTANÁSIA" é composta de duas palavras gregas ― eu e thanatos ― e significa, literalmente, "uma boa morte".
Luís Gonçalves
É um absurdo e revelador de falta de bom-senso que um doente, em fase terminal, seja obrigado a viver contra a sua própria vontade, expressa de modo livre e consciente. Porque não poderá decidir sobre o sentido da sua dor e do seu sofrimento? Porque não terá o direito de os considerar inúteis, se não acredita na sua vocação redentora? Porque não se aceita que alguém considere "estar vivo" diferente de "ter uma vida"? Porque se chega ao ponto de considerar essa caricatura de vida, só possível a custo dos avanços tecnológicos, como vida "natural" que deve seguir o seu curso..., até ao fim "natural"?
No domínio jurídico, a questão embate no art. 24º n.1 da Constituição da Republica Portuguesa (C.R.P.) quando afirma: A vida humana é inviolável. Todavia o art. 1º da C.R.P. refere que Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O que significa que o valor da dignidade e da solidariedade, na minha perspectiva, colide com o Valor de Ordem Publica expresso no art. 24º n.1.Já Platão na "República" e Tomas More na "Utopia", parecem concordar com a mesma; alias a palavra "EUTANÁSIA" é composta de duas palavras gregas ― eu e thanatos ― e significa, literalmente, "uma boa morte".
Luís Gonçalves