O Governo aprovou hoje um decreto que permite a transferência a custo zero para as câmaras municipais dos terrenos desafectados às administrações portuárias.
Na apresentação do diploma, no final do Conselho de Ministros, Mário Lino sublinhou que o decreto tem «mecanismos» que «não darão qualquer abertura» para actividades de especulação imobiliária após a concretização da transferência da jurisdição dos terrenos das administrações portuárias para as autarquias.
Em conferência de imprensa, o titular das pastas das Obras Públicas, Transportes e Comunicações começou por afirmar que as administrações portuárias tem actualmente jurisdição de terrenos que estão sem utilização para a actividade portuária e que também não deverão servir para essa actividade nos próximo anos.
Nesse sentido, Mário Lino disse que o Governo «entende que essas áreas sem utilização para a actividade portuária devem passar para a jurisdição das respectivas câmaras municipais».
«Este é o caso de áreas da frente ribeirinha do Tejo, que estão sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, mas que não têm qualquer interesse para a actividade portuária», apontou como exemplo.
Nestes casos, com a aprovação do decreto, a partir de um despacho do ministro das Obras Públicas, esses terrenos sem actividade portuária serão transferidos para as câmaras municipais.
«No caso concreto da Câmara Municipal de Lisboa, o Governo já está a trabalhar no assunto há algum tempo no sentido de proceder à identificação dos terrenos que estão sem actividade portuária. Esse trabalho será agora concluído de acordo com este decreto», salientou.
No entanto, o ministro das Obras Públicas fez questão de sublinhar que «a transferência de um bem do domínio público do Estado das autoridades portuárias para as câmaras municipais não facilitará nem dará abertura a que haja qualquer especulação imobiliária».
«Essa transferência será feita mantendo-se esses terrenos com o regime jurídico de áreas do domínio público. Deixam de ser áreas do domínio público do Estado para passarem a ser áreas do domínio público municipal», justificou o membro do Governo na conferência de imprensa.
Segundo Mário Lino, qualquer tentação por parte de um município de dar outro destino a esses terrenos do domínio público «faz cessar imediatamente a transferência de jurisdição».
«Essas áreas nunca poderão ser utilizadas como fonte de receita ou de especulação por parte dos municípios», assegurou.
Ainda de acordo com Mário Lino, a transferência dos terrenos desactivados das administrações portuárias para as câmaras municipais «não terão encargos financeiros» para as autarquias, porque «esses terrenos mantêm-se no domínio público».
«Salvo nas áreas desses terrenos em que existam bens activos que tenham sido construídos e que constem do inventário da administração portuária. Nesses casos, a entidade que larga esses bens activos tem que ser ressarcida», advertiu o membro do Governo.