29/08/2013

Rescisões na Função Pública

As rescisões amigáveis na função pública vão entrar em vigor.
 
O programa de rescisões arranca a 1 de Setembro, prolongando-se até 30 de Novembro.O programa dirige-se a trabalhadores com contrato na função pública por tempo indeterminado e a trabalhar na administração pública directa e indirecta, com menos de 60 anos à data da entrega do requerimento. É preciso estar a, pelo menos, cinco anos da idade legal da aposentação e não estar a aguardar pela decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.
O valor da compensação varia consoante a idade e a antiguidade. No caso de um trabalhador com menos de 50 anos, recebe 1,5 salários por cada ano de serviço; a compensação baixa para 1,25 salários para as idades entre os 50 e os 54 anos; já no último patamar, dos 55 aos 59 anos, o trabalhador tem direito a um salário por cada ano de antiguidade.
As carreiras alvo do programa de rescisões são assistentes técnicos (administrativos) e operacionais (auxiliares, operários e motoristas, por exemplo), funções que exigem a escolaridade obrigatória, “formação profissional adequada” ou o 12.º ano.
Porém podem ir mais longe, gostaria que o governo esclarecesse algumas dúvidas Um técnico superior da função pública ( professor , engenheiro, arquitecto, médico, etc. )de nomeação definitiva com vínculo à função pública :

 Que tenha 56 anos e 34 anos de serviço efectivo.

 Na simulação de rescisão amigável dá o valor de 91.500€.
 Se rescindir vem com esse valor ou somente os 48.500€? Falamos em igualdade entre público e privado mas deste modo o peso da balança passa para o outro lado. Um funcionário do privado com um salário igual e o mesmo tempo de serviço, de um funcionário público, a indemnização vai até um montante elevado , à volta de 120.000€ e tem subsidio de desemprego alargado.
 Se um funcionário público  rescindir tem direito ao subsidio de desemprego como um funcionário privado ? A quanto tempo?
Se rescindir depois de esgotar o subsidio de desemprego pode quando fizer 62 anos reformar-me com a pensão sem penalização? Como foi proposto pelo Governo como medida de incentivo.
Rescindindo não pode  exercer nenhum cargo na função pública . O que é lamentável! No privado pode rescindir e exercer actividade quer no público quer no privado.
 
Por outro lado se o funcionário público for para a requalificação depois pode pedir a rescisão com direito a subsidio de desemprego? De acordo com a proposta, o trabalhador em requalificação receberá 66,7% da remuneração base mensal, nos primeiros seis meses, e 50% a partir daí.
 Actualmente em Portugal ser-se funcionário público é discriminatório e preconceituoso.
 A portaria n.º221-A/2013 de 8 de Julho de 2013 não tipifica estes casos e outros. Deve haver um esclarecimento cabal , para quem desejar rescindir o faça devidamente informado e consciente do que o espera.
 
JJ