16/04/2013

Limitação de mandatos


 Sou completamente contra a limitação de mandatos. Acho que num Estado democrático, livre e de pleno direito com a oportunidade de todo o tipo de candidaturas , e o mais importante, consagrando as candidaturas independentes . 

Pede-se para ir-se votar e depois tranca-se essa possibilidade na secretaria.

Porém, os senhores políticos e na Assembleia da República votaram a lei de Limitação de Mandatos Autárquicos , porém não votaram uma lei que limitasse os seus mandatos de deputados .

A haver uma lei de limitação de mandatos deveria ser para todos os órgãos políticos: Presidente da República ( 2 mandatos de 5 anos), Primeiro-Ministro ( não há limite) , Deputados  ( não há limite), Presidentes de Câmara ( 3 mandatos consecutivos),Gestores Públicos ( não há limite), etc.

O Tribunal de Tavira rejeitou a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) contra a candidatura, apoiada pelo PSD, do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, à autarquia vizinha de Tavira. Porém ,O Tribunal de Lisboa aceitou a providência cautelar contra Fernando Seara , agora no Porto também aceitou a providência cautelar contra Luís Filipe Menezes.

Nunca ouvi falar da Revolução Branca e mete-me muita confusão quem pretenda ser arauto da legalidade e justiceiro. O que é que a Revolução Branca fez até agora pela nossa democracia? Por onde têm andado ?
Mas a culpa é dos senhores Deputados que fizeram uma lei inquinada e mal feita . Deveriam modificá-la e clarificá-la , mas não o fizeram.

A confusão está instalada e as eleições autárquicas vão ficar marcadas por este facto e não por propostas e ideias para a resolução dos problemas dos cidadãos.

O Tribunal Constitucional   julga em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral. Porque não se pronunciam sobre a limitação de mandatos?

Seria da mais elementar justiça ,já que o AR se demitiu das suas funções, o TC tomar uma posição definitiva.

Neste país de políticos faz de conta e que se demitem das suas funções quando lhes dá jeito, o TC assume-se e arca com responsabilidades que em última instância são do foro político: OE 2013 , Limitação de Mandatos Autárquicos, etc.

Lamentável!

JJ