Nota introdutória 
Veio esta semana a lume de uma forma inusitada e até excessiva sobre a impossibilidade de Luís Filipe Menezes e Fernando Seara serem candidatos noutra Câmara. Há constitucionalistas ,a favor, e  outros contra. Gente do PSD a procurar nos tribunais ; pessoas ligadas a Rui Rio ( nutre simpatia por Rui Moreira) procuram impugnar a candidatura de LFM em tribunal , agora vem Paulo Morais também do PSD , só porque é da Associação Transparência e Integridade, impugnar no Tribunal Administrativo.  
Na interpretação de uma lei há sempre pontos de vista diferentes . Surpreendente por exemplo no Porto , não ser o PS , PCP a contestar a candidatura de LFM , mas sim irmãos , gente da mesma família ( PSD) a contestar. Dá que pensar!
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Penso que quem conduz o processo eleitoral é a Comissão Nacional de Eleições,que já se pronunciou de forma favorável às candidaturas . Mas em último caso o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se de uma forma definitiva e vinculativa para que não restem dúvidas.
Deste modo deixo aqui a minha opinião expressa em finais de 2012 , para uma atenta leitura.
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08/02/2013
Artigo de opinião no jornal Público sobre Limitação de Mandatos
 
A lei, aprovada em 2005, no  Governo de José Sócrates,que limita a três mandatos de quatro anos (12 no total)  o exercício dos cargos de primeiro-ministro, presidentes dos governos regionais  da Madeira e dos Açores,presidentes de câmaras e de juntas de freguesia, só  agora é que está a gerar grande celeuma.O presidente de câmara municipal e o  presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos  consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem  cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo,  circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo. O  presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de  concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções  durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo  permitido.
Esta lei entrou em vigor em  2006. Na altura fiquei com a sensação que esta lei era dirigida a Alberto João  Jardim e uma forma de o apear do poder. Porém, a Constituição  da República já explicitava o  princípio da renovação: ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo  político de âmbito nacional, regional ou local.
Todavia,  partindo do pressuposto de que as eleições são livres, transparentes e que não  pisem o risco da lei eleitoral,não deveria haver limitação de mandatos. Parece  que se quer na secretaria contrariar a vontade popular. Pede-se o voto do povo e  depois, se o povo vota sempre no mesmo,já não vale! Que raio de democracia é  esta? Procura interferir-se em tudo na vida dos
cidadãos, até  nas suas escolhas. O sufrágio universal é exercido pelo povo de uma forma igual,  directa, secreta e periódica.
Sou contra a  limitação do que quer que seja e de mandatos para presidentes de junta e  presidentes de câmara. Mas a haver limitação de mandatos deveria ser para todos  órgãos de soberania e instituições públicas. É lamentável a perpetuação do poder  na direcção de escolas, nos sindicatos, organizações patronais, direcções de  empresas públicas, etc. Esta reforma no sistema político é  anquilosada.
Ultimamente  tenho lido alguns artigos no PÚBLICO, uns a favor, outros contra a possibilidade  de um presidente poder concorrer noutra câmara. Esta questão levanta-se porque  Luís Filipe Menezes(L.F.M.) pretende concorrer à CM Porto por impossibilidade de  poder continuar na CM Gaia. O espírito da lei seria a impossibilidade de  concorrer e haver uma renovação de candidaturas. Porém, esta lei, se era para  impossibilitar um candidato noutra câmara vizinha, está mal redigida, pois é  omissa quanto a isso. O problema põe-se porque o candidato à CM Porto se chama  L.F.M. Se fosse outra figura, a questão não se punha deste jeito. Aliás, noutro  registo, Isaltino Morais, apesar de todos os problemas com a Justiça e  consequente perda de mandato, tem a veleidade de se tentar candidatar de novo a  Oeiras! Alegando um alçapão na lei por ter renunciado em 2001 e desse modo não  ter cumprido três mandatos consecutivos. (2001/05 – 1º mandato: 2005/09 –  2ºmandato; 2009/13 – 3ºmandato). E não há tanto alarido.
Se a lei tem  buracos e interpretações díspares, se faz favor altere-se a lei. Se fosse uma  lei para cobrar impostos ou lesar os contribuintes e se o Estado não o  conseguisse fazer, os senhores legisladores alteravam essa lei num ápice...  
Os partidos  que legislam na AR (PS, PSD, CDS, PCP,BE) deveriam,sim, permitir a representação  de novas forças políticas e com novas ideias e a possibilidade de candidaturas  independentes a deputado. Mas não querem ceder o seu poder. A democracia, apesar  de todos os defeitos, é o melhor de todos os sistemas políticos mas deveria ser  corrigida, melhorada e ser mais abrangente.
No fascismo  havia a prepotência de um senhor, agora há a prepotência, com as devidas  diferenças, de vários senhores(líderes dos maiores partidos).
No caso L.F.M. a questão de  limitação de mandatos põe-se por várias razões. As principais: o PS teme-o; e a  rivalidade insanável Rui Rio-Luís Filipe Menezes. Rio mais contido, pelas contas  e de gabinete.Menezes mais expansivo, criativo  e sonhador. L.F.M. é alguém que gera paixões mas também ódios, alguns de  estimação. Porém L.F.M. é um fazedor – eu vivo em Gaia há 28 anos e há uma  cidade de Gaia antes de Menezes e outra Gaia, mais desenvolvida e para melhor,  na era Menezes. Tenho pena é que L.F.M. não possa continuar em Gaia a  desenvolver o seu projecto e vá para o  Porto.
 

 
 
 

