08/02/2013

Artigo de opinião no jornal Público sobre Limitação de Mandatos

Nota introdutória

Veio esta semana a lume de uma forma inusitada e até excessiva sobre a impossibilidade de Luís Filipe Menezes e Fernando Seara serem candidatos noutra Câmara. Há constitucionalistas ,a favor, e  outros contra. Gente do PSD a procurar nos tribunais ; pessoas ligadas a Rui Rio ( nutre simpatia por Rui Moreira) procuram impugnar a candidatura de LFM em tribunal , agora vem Paulo Morais também do PSD , só porque é da Associação Transparência e Integridade, impugnar no Tribunal Administrativo.  

Na interpretação de uma lei há sempre pontos de vista diferentes . Surpreendente por exemplo no Porto , não ser o PS , PCP a contestar a candidatura de LFM , mas sim irmãos , gente da mesma família ( PSD) a contestar. Dá que pensar!
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Penso que quem conduz o processo eleitoral é a Comissão Nacional de Eleições,que já se pronunciou de forma favorável às candidaturas . Mas em último caso o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se de uma forma definitiva e vinculativa para que não restem dúvidas.

Deste modo deixo aqui a minha opinião expressa em finais de 2012 , para uma atenta leitura.

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Limitação de mandatos
A lei, aprovada em 2005, no Governo de José Sócrates,que limita a três mandatos de quatro anos (12 no total) o exercício dos cargos de primeiro-ministro, presidentes dos governos regionais da Madeira e dos Açores,presidentes de câmaras e de juntas de freguesia, só agora é que está a gerar grande celeuma.O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo. O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
 
Esta lei entrou em vigor em 2006. Na altura fiquei com a sensação que esta lei era dirigida a Alberto João Jardim e uma forma de o apear do poder. Porém, a Constituição da República já explicitava o princípio da renovação: ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
Todavia, partindo do pressuposto de que as eleições são livres, transparentes e que não pisem o risco da lei eleitoral,não deveria haver limitação de mandatos. Parece que se quer na secretaria contrariar a vontade popular. Pede-se o voto do povo e depois, se o povo vota sempre no mesmo,já não vale! Que raio de democracia é esta? Procura interferir-se em tudo na vida dos
cidadãos, até nas suas escolhas. O sufrágio universal é exercido pelo povo de uma forma igual, directa, secreta e periódica.
 
Sou contra a limitação do que quer que seja e de mandatos para presidentes de junta e presidentes de câmara. Mas a haver limitação de mandatos deveria ser para todos órgãos de soberania e instituições públicas. É lamentável a perpetuação do poder na direcção de escolas, nos sindicatos, organizações patronais, direcções de empresas públicas, etc. Esta reforma no sistema político é anquilosada.
Ultimamente tenho lido alguns artigos no PÚBLICO, uns a favor, outros contra a possibilidade de um presidente poder concorrer noutra câmara. Esta questão levanta-se porque Luís Filipe Menezes(L.F.M.) pretende concorrer à CM Porto por impossibilidade de poder continuar na CM Gaia. O espírito da lei seria a impossibilidade de concorrer e haver uma renovação de candidaturas. Porém, esta lei, se era para impossibilitar um candidato noutra câmara vizinha, está mal redigida, pois é omissa quanto a isso. O problema põe-se porque o candidato à CM Porto se chama L.F.M. Se fosse outra figura, a questão não se punha deste jeito. Aliás, noutro registo, Isaltino Morais, apesar de todos os problemas com a Justiça e consequente perda de mandato, tem a veleidade de se tentar candidatar de novo a Oeiras! Alegando um alçapão na lei por ter renunciado em 2001 e desse modo não ter cumprido três mandatos consecutivos. (2001/05 – 1º mandato: 2005/09 – 2ºmandato; 2009/13 – 3ºmandato). E não há tanto alarido.
 
Se a lei tem buracos e interpretações díspares, se faz favor altere-se a lei. Se fosse uma lei para cobrar impostos ou lesar os contribuintes e se o Estado não o conseguisse fazer, os senhores legisladores alteravam essa lei num ápice...
Os partidos que legislam na AR (PS, PSD, CDS, PCP,BE) deveriam,sim, permitir a representação de novas forças políticas e com novas ideias e a possibilidade de candidaturas independentes a deputado. Mas não querem ceder o seu poder. A democracia, apesar de todos os defeitos, é o melhor de todos os sistemas políticos mas deveria ser corrigida, melhorada e ser mais abrangente.
No fascismo havia a prepotência de um senhor, agora há a prepotência, com as devidas diferenças, de vários senhores(líderes dos maiores partidos).
 
No caso L.F.M. a questão de limitação de mandatos põe-se por várias razões. As principais: o PS teme-o; e a rivalidade insanável Rui Rio-Luís Filipe Menezes. Rio mais contido, pelas contas e de gabinete.Menezes mais expansivo, criativo e sonhador. L.F.M. é alguém que gera paixões mas também ódios, alguns de estimação. Porém L.F.M. é um fazedor – eu vivo em Gaia há 28 anos e há uma cidade de Gaia antes de Menezes e outra Gaia, mais desenvolvida e para melhor, na era Menezes. Tenho pena é que L.F.M. não possa continuar em Gaia a desenvolver o seu projecto e vá para o Porto.