Sou completamente a favor da existência de primárias nos partidos políticos ,sendo uma das formas de abertura e transparência dos partidos políticos . O PS aprovou recentemente nos seus estatutos esta modalidade ,o que me congratulo. Porém este processo parece-me inquinado e mostra alguma verdura na sua execução. Ao fomentar-se umas primárias numa concelhia deveria fomentar-se a possibilidade de haver vários candidatos , sem umas condições rígidas , mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da Concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por dez por cento dos autarcas eleitos nas listas do PS ( como se pode ler artigo 78.º 3 a ) .
Depois ,não é claro ,que quem subscreve uma candidatura não pode subscrever outra para assim permitir vários candidatos, o debate de ideias e confronto de pontos de vista. Por outro lado apesar de estar nos estatutos ponto 3 d) a recandidatura do actual presidente da Câmara , o processo na CM Matosinhos não está a ser bem conduzido, não só pela Federação do Porto , nem pela Direcção Nacional do PS. Por fim , o PS criou o registo de simpatizante que se identifique com o Programa e a Declaração de Princípios do Partido Socialista, deveria permitir a possibilidade de simpatizantes votarem , assim como aconteceu no PS Francês.
Sou amigo de António Parada , assim como de Guilherme Pinto. Admiro ,António Parada pela sua criatividade e capacidade de se reinventar sendo uma mais-valia para o PS. Guilherme Pinto aprecio-o por ter aguentado o barco numa fase tumultuosa pós-lota de Matosinhos e tem tido um desempenho positivo . Porém uma zanga de irmãos não é bonito e agradável de seguir, quem se ri e vai tirar partido é o vizinho - PSD ou o ex-irmão Narciso Miranda .
Os estatutos permitiriam uma saída airosa obrigando o PS a entender-se . É pena e mostra a luta pelo poder e pelo poder. Eu gosto de ouvir falar é do que se vai fazer em Matosinhos para se melhorar a vida dos matosinhenses e não por candidatos . Estou um pouco farto de contas de mercearia , já estamos na fase de Supermercados e Shoppings...
Suceda o que suceder, o PS já consagrou as primárias e o PSD , ainda não. Porém os partidos continuam com um síndrome do monolítico . Quem está no poder é que manda.
Já perguntaram aos matosinhenses a opinião deste clima de guerrilha permanente que se vive? E quem acham que deve conduzir os destinos da sua terra?
Ponho uma questão à vossa reflexão: «os partidos é que decidem os candidatos ( com primárias ou sem primárias), mas depois pede-se o voto dos cidadãos em eleições».
Antes não são ouvidos nem achados neste processo de escolha mas depois já são precisos . Um contra senso da democracia...
JJ
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ESTATUTOS PS
Artigo 78º
(Da designação para cargos políticos)
1. A designação para cargos políticos compete:
a)À Assembleia Geral da Secção para a escolha dos candidatos às Assembleias das Freguesias;
b)A todos os militantes inscritos na respetiva Concelhia para escolha do primeiro candidato ao município, exceto o previsto no número 7 do presente artigo, e à Comissão Política Concelhia para as restantes designações de âmbito municipal;
c)A todos os militantes inscritos na respetiva Federação para escolha dos candidatos a deputados indicados pela Federação, exceto o previsto no número 13 do presente artigo;
d)À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito supraconcelhio ou distrital;
3.A candidatura prevista na alínea b) do número um formaliza-se através de qualquer um dos seguintes modos
c)Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado Nacional;
d)Mediante a recandidatura do atual Presidente da Câmara Municipal.
4.Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao município, a Comissão Política da Federação pode, sob proposta fundamentada do Secretariado da Federação, aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato.
5.Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao Município, a Comissão Política Nacional, sob proposta fundamentada do Secretariado Nacional, pode aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato ou avocar as deliberações das Comissões Políticas das Federações sobre a matéria.
6.As candidaturas formalizadas são submetidas à votação dos militantes com capacidade eleitoral inscritos na Concelhia.
7.Nos casos em que se verificar a apresentação de apenas uma candidatura, a Comissão Política