15/12/2012

Primárias no PS e Matosinhos

Sou completamente a favor da existência de primárias nos partidos políticos ,sendo uma das formas de abertura e transparência dos partidos políticos . O PS aprovou recentemente nos seus estatutos esta modalidade ,o que me congratulo. Porém este processo parece-me inquinado e mostra alguma verdura na sua execução. Ao fomentar-se umas primárias numa concelhia deveria fomentar-se a possibilidade de haver vários candidatos , sem umas condições rígidas , mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da Concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por dez por cento dos autarcas eleitos nas listas do PS ( como se pode ler artigo 78.º 3 a ) .

Depois ,não é claro ,que quem subscreve uma candidatura não pode subscrever outra para assim permitir vários candidatos, o debate de ideias e confronto de pontos de vista. Por outro lado apesar de estar nos estatutos ponto 3 d) a recandidatura do actual presidente da Câmara , o processo na CM Matosinhos não está a ser bem conduzido, não só pela Federação do Porto , nem pela Direcção Nacional do PS. Por fim , o PS criou o registo de simpatizante que se identifique com o Programa e a Declaração de Princípios do Partido Socialista, deveria permitir a possibilidade de simpatizantes votarem , assim como aconteceu no PS Francês.

Sou amigo de António Parada , assim como de Guilherme Pinto. Admiro ,António  Parada pela sua criatividade e capacidade de se reinventar sendo uma mais-valia para o PS. Guilherme Pinto aprecio-o por ter aguentado o barco numa fase tumultuosa pós-lota de Matosinhos e tem tido um desempenho positivo . Porém uma zanga de irmãos não é bonito e agradável de seguir, quem se ri e vai tirar partido é o vizinho - PSD ou o ex-irmão Narciso Miranda .

Os estatutos permitiriam uma saída airosa obrigando o PS a entender-se . É pena e mostra a luta pelo poder e pelo poder. Eu gosto de ouvir falar é do que se vai fazer em Matosinhos para se melhorar a vida dos matosinhenses e não por candidatos . Estou um pouco farto de contas de mercearia , já estamos na fase de Supermercados e Shoppings...
 
Suceda o que suceder, o PS já consagrou as primárias e o PSD , ainda não. Porém os partidos continuam com um síndrome do monolítico . Quem está no poder é que manda.

Já perguntaram aos matosinhenses a opinião deste clima de guerrilha permanente que se vive? E quem acham que deve conduzir os destinos da sua terra?

Ponho uma questão à vossa reflexão: «os partidos é que decidem os candidatos ( com primárias ou sem primárias), mas depois pede-se o voto dos cidadãos em eleições». 

Antes não são ouvidos nem achados neste processo de escolha mas depois já são precisos . Um contra senso da democracia...

JJ


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ESTATUTOS PS

Artigo 78º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:

a)À Assembleia Geral da Secção para a escolha dos candidatos às Assembleias das Freguesias;
b)A todos os militantes inscritos na respetiva Concelhia para escolha do primeiro candidato ao município, exceto o previsto no número 7 do presente artigo, e à Comissão Política Concelhia para as restantes designações de âmbito municipal;
c)A todos os militantes inscritos na respetiva Federação para escolha dos candidatos a deputados indicados pela Federação, exceto o previsto no número 13 do presente artigo;
d)À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito supraconcelhio ou distrital;

e)À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional supraconcelhio ou distrital;
f)À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.

2. O regulamento, o calendário e os prazos para a realização das eleições diretas previstas nas alíneas b) e c) é definido pela Comissão Política Nacional;

3.A candidatura prevista na alínea b) do número um formaliza-se através de qualquer um dos
seguintes modos

a)Mediante a subscrição cumulativa da proposta por dez por cento dos militantes da Concelhia com capacidade eleitoral, por um terço dos membros da Comissão Política Concelhia e por
dez por cento dos autarcas eleitos nas listas do PS; b)Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado da Federação;
c)Mediante a subscrição da proposta pelo Secretariado Nacional;
d)Mediante a recandidatura do atual Presidente da Câmara Municipal.

4.Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao município, a Comissão Política da Federação pode, sob proposta fundamentada do Secretariado da Federação, aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato. 

5.Até ao final do prazo para a apresentação de candidaturas a primeiro candidato ao Município, a Comissão Política Nacional, sob proposta fundamentada do Secretariado Nacional, pode aprovar por maioria de dois terços dos presentes a avocação da designação do candidato ou avocar as deliberações das Comissões Políticas das Federações sobre a matéria.

6.As candidaturas formalizadas são submetidas à votação dos militantes com capacidade eleitoral inscritos na Concelhia.

7.Nos casos em que se verificar a apresentação de apenas uma candidatura, a Comissão Política
Concelhia pode deliberar sem recurso a eleição direta.

8 a 15 (...)

16. A Comissão Política Nacional por deliberação de dois terços dos membros presentes pode, em resolução
fundamentada, aprovar a avocação de qualquer dos processos de designação para cargos políticos.