O assalto despudorado e cobarde do Estado aos ordenados dos
funcionários públicos e sobretudo às reformas dos pensionistas que, acreditando
na boa-fé do Estado, lhe foi depositando à sua guarda a respectiva pensão de
quarenta anos de trabalho, é um autêntico crime que merece castigo exemplar de
uma justiça impoluta e credível. É que as pensões correspondem a um seguro pago
pelos pensionistas durante o período em que trabalharam, tendo o Estado ficado
como Fiel Depositário de tais valores, a exemplo do que faz qualquer seguradora
ao cobrar os prémios de um seguro. Logo, os Pagamentos das Pensões não
Representam Verbas dos Impostos dos Contribuintes, como se pretende fazer
crer, nem são «despesa» do Estado, como alguns espíritos perversos querem
considerar. Daí, o Estado ter-se transformado em salteador de dinheiro que não
lhe pertence e o ter surripiado sem aviso e à socapa. Será que qualquer um de
nós poderá instaurar um processo crime contra o Estado?
António Fernandes; Francisco Azevedo Brandão;Valdemar F. Ribeiro ; José Francisco; Pedro Almeida; Nelson Fernandes;
Colaboradores
Bruna Santos ; Pedro Zenha ; Fernando Albuquerque ; Vítor Alves ; Artur Oliveira ; Pedro Miguel; Luís Abreu; Maria João; Tó Manel; João Elísio Carvalho