16/06/2011

A nomeação do Governo


Terminadas as eleições gerais, há que proceder à nomeação do novo governo. Exige a lei que, antes dessa nomeação, sejam conhecidos os resultados da eleição dos emigrantes, neste caso no total de quatro deputados. Compreende-se essa exigência porque o resultado dessa eleição pode alterar o que a restante eleição determina. É uma das normas da democracia que por um voto se ganha ou por um voto se perde.
Não sou jurista mas sabe-se, da cultura geral, que uma lei é composta pela letra e o espírito e este, quando se aplica, poderá suplantar a letra. Afigura-se-me que esse é o caso das últimas eleições gerais. Perante os resultados obtidos, já sabemos que, sejam quais forem os partidos para quem vão os quatro votos, o resultado não se altera.
Assim, na minha modesta opinião, não penso que o Senhor Presidente da República tenha de esperar pelos resultados desses quatro deputados para dar posse ao novo governo. Especialmente dadas as circunstâncias e a urgência dessa nomeação.

Miguel Mota