O dia 23 de Janeiro de 2011 foi o dia escolhido por Cavaco Silva para que os portugueses façam a sua escolha no que concerne ao representante máximo da Nação.
Verificamos desde há algum tempo que diversos candidatos, numa tentativa de seduzir o voto do eleitorado, têm já feito intervenções que manifestam determinados rumos que pretendem tomar no desempenho das funções para as quais se candidatam. Esta postura é naturalmente expectável para um candidato mas no entanto o cidadão comum têm de ser capaz de filtrar as intenções dos candidatos que podem ser exequíveis e as que simplesmente não podem ser concretizadas.
Obviamente que o cidadão comum, descontente com a conjectura actual do País, tende a ver estas eleições como uma potencial tábua de salvação mas a verdade é que o nosso Presidente da Republica não dispõe de poderes executivos, sendo que apenas o Governo possui esta prerrogativa.
Entender o Presidente da Republica como um Messias que tomará providências que se reflectem em políticas governativas reais e visíveis no nosso dia-a-dia é pois uma falácia facilmente falsificável se tivermos em atenção os principais poderes do Presidente da República. O Sistema Político de Governo que temos é um sistema híbrido que se encontra entre o Sistema Presidencialista (como é o caso do sistema norte-americano, onde o Presidente dispõe do poder executivo) e o Sistema Parlamentar (que vigora na sua forma mais pura no Reino Unido, onde o Parlamento é a sede de poder). Ao contrário do Sistema Francês, que sendo um sistema híbrido apresenta uma matriz de forte inspiração presidencialista (daí a designação de sistema Semi -Presidencialista), o nosso sistema tem características predominant mente de um sistema Parlamentar (daí que a designação de sistema paraparlamentar seja a mais correcta) mas no entanto o nosso Presidente da Republica dispõe de dois poderes reais de extrema importância: o poder de dissolução do Parlamento e o poder de demissão do Governo.
Perante estes factos, verificamos que os principais poderes do Presidente da Republica podem influenciar decisivamente a vida política nacional mas no entanto o Presidente não dispõe de poderes executivos pelo que um discurso de um candidato não deve incidir sobre poderes que de facto não possui.
Mauro Martins
Doutorando em Ciência Política
Verificamos desde há algum tempo que diversos candidatos, numa tentativa de seduzir o voto do eleitorado, têm já feito intervenções que manifestam determinados rumos que pretendem tomar no desempenho das funções para as quais se candidatam. Esta postura é naturalmente expectável para um candidato mas no entanto o cidadão comum têm de ser capaz de filtrar as intenções dos candidatos que podem ser exequíveis e as que simplesmente não podem ser concretizadas.
Obviamente que o cidadão comum, descontente com a conjectura actual do País, tende a ver estas eleições como uma potencial tábua de salvação mas a verdade é que o nosso Presidente da Republica não dispõe de poderes executivos, sendo que apenas o Governo possui esta prerrogativa.
Entender o Presidente da Republica como um Messias que tomará providências que se reflectem em políticas governativas reais e visíveis no nosso dia-a-dia é pois uma falácia facilmente falsificável se tivermos em atenção os principais poderes do Presidente da República. O Sistema Político de Governo que temos é um sistema híbrido que se encontra entre o Sistema Presidencialista (como é o caso do sistema norte-americano, onde o Presidente dispõe do poder executivo) e o Sistema Parlamentar (que vigora na sua forma mais pura no Reino Unido, onde o Parlamento é a sede de poder). Ao contrário do Sistema Francês, que sendo um sistema híbrido apresenta uma matriz de forte inspiração presidencialista (daí a designação de sistema Semi -Presidencialista), o nosso sistema tem características predominant mente de um sistema Parlamentar (daí que a designação de sistema paraparlamentar seja a mais correcta) mas no entanto o nosso Presidente da Republica dispõe de dois poderes reais de extrema importância: o poder de dissolução do Parlamento e o poder de demissão do Governo.
Perante estes factos, verificamos que os principais poderes do Presidente da Republica podem influenciar decisivamente a vida política nacional mas no entanto o Presidente não dispõe de poderes executivos pelo que um discurso de um candidato não deve incidir sobre poderes que de facto não possui.
Mauro Martins
Doutorando em Ciência Política