18/08/2010

DIA CQ


O caso Carlos Queiroz vai ser decidido amanhã . Esperemos bom senso e sensatez . Agora o homem está nas mãos do Conselho Disciplinar,vamos ver se o o caso é arquivado e que tudo não passou de um mal entendido , para bem da selecção nacional e do próprio futebol português.


Se tal não acontecer vamos andar de recurso em recurso e de diligência em diligência. O Conselho Disciplinar pede um parecer prévio à Autoridade Antidopagem ( Adop) . Depois Carlos Queiroz recorrerá para o Conselho de Justiça , podendo chegar ao Tribunal Arbitral do Desporto, and so on...

A direcção da Federação presidida por Gilberto Madaíl , nascido no Congo , deve zelar pelo bom nome da Instituição a que preside e arquivar o processo . Afirmar que tudo não passou de uma mal entendido . Em vez de se escudar em meias palavras e atirar o ónus da culpa para o Conselho Disciplinar ou outro. A matéria em apreço é ridícula , sem relevância , que desperta escárnio e preconceituosa,

JJ

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Conselho Disciplina
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, todos licenciados em Direito. O Conselho de Disciplina rege-se pelas normas estatutárias de funcionamento do Conselho de Justiça, com as necessárias adaptações.

Compete ao Conselho de Disciplina apreciar e punir, de acordo com os regulamentos aplicáveis, todas as infracções imputadas a pessoas sujeitas ao poder disciplinar da FPF, sem prejuízo da competência específica da Liga. Este órgão pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares.

Presidente - Dr. Manuel Arnaldo Marques Silva


Conselho Justiça

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, todos licenciados em Direito. Este órgão Federativo reúne sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente e as suas decisões são fundamentadas de facto e de direito.

Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:

- Conhecer e julgar os recursos das decisões do Presidente da FPF e da Direcção;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina da FPF e da Comissão Disciplinar da Liga;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações do Conselho de Arbitragem da FPF, da reunião plenária do Conselho de Arbitragem e das decisões dos respectivos titulares;
- Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da Comissão Executiva e da Comissão de Arbitragem da Liga;
- Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regulamentos, a solicitação da Direcção;
- Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da FPF, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos.

: Presidente: Joaquim José de Sousa Dinis, Juiz Conselheiro Jubilado