18/04/2010

Alterar a Constituição



Miguel Mota


No seu discurso no encerramento do congresso, o Dr. Pedro Passos Coelho referiu a necessidade de alterar a Constituição para aproximar os eleitos dos eleitores e estes votarem numa pessoa e não numa sigla. E lembrou como isso é possível para os Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia. (Porque, como assinalei(1), nesses casos já se abriu uma pequena janela democrática). Estou totalmente de acordo, como se prova com o facto de - para tornar Portugal uma democracia - ter publicado uma "Proposta de Alterações à Constituição"(2).
(Tenho repetidamente lembrado que um sistema em que os cidadãos não se podem candidatar a deputados nem apoiar quem desejam para os representar e em que meia dúzia de pessoas dizem a 8 milhões de eleitores em quem é que eles têm "licença" de votar - e em listas com ordem fixa! - é ditadura - e não democracia - em qualquer parte do mundo)

A alteração a fazer na Constituição é simples e da citada "Proposta" respigo o que há a modificar em dois artigos e que ofereço aos senhores deputados:

Artigo 149º

Alterar para:

Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.

Artigo 151º


Alterar para:

As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.

Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável."