23/04/2010

Absolvição à corrupção


Marcelo Pinho

O acórdão do tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Domingos Névoa do crime de corrupção passiva de titular de cargo público para acto lícito, demonstra uma sábia capacidade jurídica dos nossos juízes para moldar a Lei consoante a inclinação da sua imaginação.

A lei (fiz uma síntese do conteúdo relevante para este caso) refere apenas isto: "Quem der ou prometer a titular de cargo político vantagem patrimonial que ao titular de cargo político não seja devida, para um qualquer acto ou omissão contrário ou não contrário aos deveres do cargo é punido...."

È assim tão difícil integrar os factos praticados por Domingos Névoa nesta norma…?

O Tribunal da Relação de Lisboa veio afirmar, claramente, que o Sr. José Sá Fernandes podia muito bem ter ficado com aquele dinheiro que não cometia qualquer crime e livrava-se de muitas chatices.

Reconhecimento e solidariedade total ao José Sá Fernandes - serei o primeiro a ajudar a pagar as custas do processo – como sinal de protesto contra este tipo de decisões dos nossos tribunais que colocam a nossa democracia em estado de choque.

Hoje, mais que nunca, urge unirmo-nos na luta contra a corrupção.



advogado , membro CdP