18/03/2010

SANÇÕES NOS PARTIDOS


PSL 1 - DETRACTORES DO PSD - O + PS 0

As sanções num partido político como numa qualquer instituição são normais . Quem milita ou integra essas entidades tem direitos e deveres. O feitiço virou-se contra o feiticeiro. Veio a terreiro Narciso Miranda antigo presidente da CMM chamar à atenção pela falta de liberdade e acusa PS de seguir prática «Estalinista» e que se está a fazer uma autêntica purga - muitos militantes socialistas estão suspensos e podem ser expulsos. Respeito a figura de Narciso Miranda mas não tem razão , os estatutos do PS são claros, se um militante socialista concorrer numa lista contrária ao seu partido é falta grave e pode ser expulso. Maria José Azevedo, por exemplo, em Valongo concorreu numa lista independente mas teve o cuidado de se desfiliar do partido. Assim como Helena Roseta na CML . Compreendo que Narciso Miranda alguém que deu muito ao PS merecia outro tratamento mas ao encabeçar uma lista independente em confronto com a lista oficial do partido sabia as consequências de tal acto.Vem isto a propósito que Pedro Santana Lopes já se deve estar a rir e como diz o povo e bem , « não digas mal do vizinho que o mal vem-te a caminho» . O problema de PSL é que não foram só os vizinhos que disseram mal, mas quem estava dentro da sua casa. O que é lamentável!





CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)

1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:

a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.

2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
Partido Socialista
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de
suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o
desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das
decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao
prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação
definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusive nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.

( estatutos do PS)

JJ