O acordo negocial chegado a bom porto entre os professores e a tutela da educação foi um bom presságio. Todavia há muito caminho a percorrer, comparando este acordo com as actividades na Assembleia da República, diria que foi aprovado na generalidade, mas falta agora a aprovação na especialidade. Durante estes anos muitos professores ficaram com problemas pendentes por isto e por aquilo e devem ver contempladas as suas aspirações contra um regime de transição e bloqueante como são todas as leis. Costumo dizer que as leis são cegas e os negociadores devem fazer com que elas vejam, senão muito, alguma coisa.Ao ler o acordo não vejo sequer uma referência aos professores incapacitados para a docência. São professores que ao longo dos anos por via da sua profissão, e não só, viram agravados os seus problemas de saúde que se tornaram irreversíveis. Num país civilizado há o direito à doença, a um tratamento consentâneo e digno, e não entendido, como um fardo e discriminado a toda a prova. Alguns professores que estavam no 9ªescalão e ascendiam em 2005 ao 10ªescalão ficaram com a sua vida trancada e paralisada pois por estarem já doentes ao longo desse ano, não estavam abrangidos pela transição efectuado pelo ministério de Maria de Lurdes Rodrigues que só contemplava professores que perfizessem o tempo de serviço até 30 de Outubro de 2005. E, os que perfazem o tempo de serviço passados uns dias, por exemplo, 15 de Novembro 2005? E, porventura 1 de Dezembro de 2005? Deve permitir-se a transição para quem completou o tempo de serviço até ao final de 2005.
Um acordo é um esboço em bruto mas deverão ser analisados os detalhes que vão influenciar a vida de um docente para sempre. Suponhamos que um docente não transita para o 10ºescalão, por ser doente, e mais tarde, fica incapacitado para dar aulas. Fica irremediavelmente apeado dos seus direitos? Ou vão ter em conta esta e outras situações. Nesta situação não progridem mais na carreira, não é justo.No regime de transição para o novo modelo acordado com Isabel Alçada e os sindicatos, não vem especificado o que quer que seja sobre isto.Depois os professores incapacitados para a docência que tem mais de 30 anos de serviço são novos para se reformar mas velhos para arranjar outra actividade. Devem manter-se na Escola em actividades de apoio, aos alunos, à escola, na biblioteca, preparação de fichas de trabalho, tirar dúvidas, computadores, etc. Há um manancial de actividades que podem ser executadas e planificadas, muito para além, da actividade lectiva. Mas, por favor, não se esqueçam destes professores incapacitados para a actividade lectiva que durante tantos anos deram o seu melhor, pelo país, pelo ensino, pelos pais e alunos. Quem está nesta situação deverá ser analisado caso a caso. Não são assim tantos e seria da mais elementar justiça examinar com atenção. Penso que o que está aqui em causa não é abrir excepções ou beneficiar quem quer que seja mas resolver o problema de alguns professores que pura e simplesmente claudicaram na recta final do seu percurso por doença. Não são proscritos ou párias. Deram o seu melhor pelo ensino e não podem ficar abandonados e sem saída nas suas vidas profissionais. É necessário dignidade, elevação no tratamento destas situações que são dramáticas. Tenho a certeza que no Ministério da Educação, fazendo parte do curriculum de ensino a Biologia, não se vai aplicar a eugenia preconizada pelo naturalista inglês Francis Galton, com o fim de obter melhoria das estirpes, tanto do ponto de vista físico e mental. Nem toda a gente tem sempre boa saúde para exercer a sua profissão! Preconizo a possibilidade de professores com mais de trinta anos de serviço poderem reformar-se por doença ou fazerem uma recontagem do tempo de serviço e recolocarem-nos na nova estrutura ou criarem um estrutura específica para estes casos.