19/12/2009

Justiça a duas velocidades


Demitiu-se o Procurador Mota depois de saber que iria ser sancionado disciplinarmente, com 30 dias de suspensão, o que equivale a dizer que perde o salário de 30 dias, nada mais.Poder-se-á dizer, como aliás já foi dito e redito, que para o "estatuto" funcional, a "honra" e a "dignidade" do citado Magistrado do Ministério Público, 30 dias de suspensão ou 1 dia de suspensão, são iguais,pois afectam de igual modo a honorabilidade do mesmo. Concordo, que efectivamente, não será fácil de digerir pelo senhor Dr. Lopes da Mota, 30 dias de suspensão,mais a mais aplicados pelos seus pares da PGR, mas o que realmente me aflige é o critério aplicado pelos que decidem pelos 30 dias de suspensão. Porquê 30 dias e não a aposentação compulsiva, uma vez que a infracção disciplinar de que foi acusado e considerada efectiva, é de uma gravidade extrema,digamos assim, e era merecedora de tal sanção ?- Mais a mais, sabendo-se que um dos "pares" que o condenou nessa pena disciplinar, com grande peso na hierarquia da PGR, sempre foi useiro e vezeiro, noutras circunstâncias e noutras funções, a aplicar aposentações compulsivas a tudo o que era funcionário do MAI, reformados e outros, sem que ainda hoje se possa descortinar, os critérios desse senhor, a não ser aqueles que aqui por agora, me vou dispensar de enumerar. Ora sendo a aplicação modelar e criteriosa, da Justiça em todas as suas vertentes, um bem essencial no Estado de Direito Democrático, não se entende muito bem o que teria mudado no critério ora aplicado.A não ser que estejamos perante uma situação de estranhos encontros e desencontros com a honestidade e critérios correctos e aceitáveis,estou em crer, pelo menos assim parece, que a uma infracção disciplinar sem qualquer relevância funcional ou social,porventura até mandada arquivar, por se ter provado a sua não existência, corresponderia, segundo os critérios do senhor atrás citado, uma pena disciplinar de aposentação compulsiva, para o caso do Dr. Lopes da Mota, inserido numa dinâmica de falta disciplinar gravíssima, correspondem 30 dias de "férias" não pagas e pronto. Afinal que brincadeira vem a ser esta ?Mas, e quem é que encomendou o "recado" ao dito Dr. Mota ?Pelo que se sabe, teria sido o então Ministro da Justiça, Alberto Costa, que infelizmente, possui já de há muitos anos, um "currículo" iniciado em Macau, que é obra ! Qual será ou foi a sanção que lhe foi arbitrada ?Pelos vistos,foi premiado com mais uma "passagem" pela Assembleia da Republica,como Deputado. É o que eu digo; ou há moralidade e comem todos,ou então...


Oliveira Neves