Joaquim Jorge
Uma das formas de combater a corrupção é a criminalização do enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas mas também deveria ser ampliado às funções privadas . A suspensão do sigilo bancário será um passo significativo na higiene da democracia. E quem não deve não teme.
Todos nós conhecemos pessoas com cargos públicos ,ou não, que têm um património exterior de riqueza( casas , carros , etc.) , fora o património que não se vê ( acções, contas bancárias, etc.) que supera ,em muito, o que auferem e declaram ao fisco. Todos nós conhecemos pessoas que de um momento para o outro por Obra e Engrácia do Espírito Santo fizeram fortuna e ficaram ricos, com isto não quero dizer que sou invejoso e não aceito a possibilidade ,de terem dinheiro ,viverem muito bem , como quiserem e terem uma vida faustosa. Todavia todos nós temos a justeza em bom direito, de saber como e entender , é o mínimo numa sociedade avançada límpida e sem sujidade.
o crime de enriquecimento ilícito é um meio ética e constitucionalmente inatacável de verdadeiro e eficaz combate à corrupção. E todos nós somos capazes de reconhecer que ninguém, repito, ninguém, que tenha adquirido licitamente os seus bens de fortuna, tem o menor receio desta medida.
É necessário criar frentes de combate e medidas na área de prevenção . Que a justiça actue e a prova seja feita e possa dar lugar a consequências. Assim quem prevarica pensará duas vezes antes de o fazer pois as consequências pode ser a prisão. A tipificação deste crime vai hoje a votos na Assembleia da República e espero que seja aprovada.
Uma das formas de combater a corrupção é a criminalização do enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas mas também deveria ser ampliado às funções privadas . A suspensão do sigilo bancário será um passo significativo na higiene da democracia. E quem não deve não teme.
Todos nós conhecemos pessoas com cargos públicos ,ou não, que têm um património exterior de riqueza( casas , carros , etc.) , fora o património que não se vê ( acções, contas bancárias, etc.) que supera ,em muito, o que auferem e declaram ao fisco. Todos nós conhecemos pessoas que de um momento para o outro por Obra e Engrácia do Espírito Santo fizeram fortuna e ficaram ricos, com isto não quero dizer que sou invejoso e não aceito a possibilidade ,de terem dinheiro ,viverem muito bem , como quiserem e terem uma vida faustosa. Todavia todos nós temos a justeza em bom direito, de saber como e entender , é o mínimo numa sociedade avançada límpida e sem sujidade.
o crime de enriquecimento ilícito é um meio ética e constitucionalmente inatacável de verdadeiro e eficaz combate à corrupção. E todos nós somos capazes de reconhecer que ninguém, repito, ninguém, que tenha adquirido licitamente os seus bens de fortuna, tem o menor receio desta medida.
É necessário criar frentes de combate e medidas na área de prevenção . Que a justiça actue e a prova seja feita e possa dar lugar a consequências. Assim quem prevarica pensará duas vezes antes de o fazer pois as consequências pode ser a prisão. A tipificação deste crime vai hoje a votos na Assembleia da República e espero que seja aprovada.