17/03/2009

ELEIÇÕES - RECENSEAMENTO


Joaquim Jorge


O Governo decidiu e bem . Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão. Mas o destaque vai para a inscrição automática . Medida interessante em que os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade. Os jovens com 17 anos foram igualmente inscritos , podendo votar se , à data do acto eleitoral , já perfizerem 18 anos.
A aproximação da política dos eleitores é de enaltecer . Facilitar a vida das pessoas com menos burocracia e complicações . Agora falta saber se muitos jovens mesmo com esta aparente facilidade se vão deslocar para votar . Talvez começar a pensar em poder-se votar na Net ou por telemóvel ou de outra forma inovadora. Mas uma alteração à lei eleitoral seria a obrigatoriedade de votar no local onde se reside e não como acontece até agora . Posso morar no Porto e ir votar ,por exemplo ,no local onde estou recenseado , em Viana - Afife na casa de férias.


citado no JN página 33 na rubrica blogues em 18/03/2009