Nos tempos que correm é frequente ler-se na imprensa notícias de que alguém vai instaurar a outrem uma queixa-crime por difamação, atentado ao seu bom nome e à sua honra. Nessas queixas mostram-se muito ofendidos pelos relatos rigorosos feitos aos seus comportamentos (veja-se caso exemplar do vereador duma Câmara versus um empresário que aquele denunciou ) e esquecem-se que quem atentou contra a sua “ honra “ e “ bom nome “ foram eles próprios com os seus comportamentos criminosos. E lá aparece o inevitável pedido de indemnização, a cereja em cima do bolo da imoralidade.
Como pode alguém ser processado, por ter descrito as acções abusivas, ilegais e atentatórias dos direitos de terceiros, em bom português dos melhores dicionários e com todo o rigor? Factos não são factos?
Considerando sob o ponto de vista dos advogados, será este um novo nicho de mercado, ao qual se recorre para minimizar a crise. Outros, de poucos escrúpulos, falaciosamente procuram atemorizar e silenciar aqueles que denunciam infâmias dos seus clientes; no geral, muitas dessas queixas funcionam com fonte de chantagem e de barganha jurídica, “ eu retiro a minha queixa-crime contra ti e tu retiras a tua acção contra mim “.
Conheço o caso em que a vítima de um vizinho barulhento e desrespeitador contumaz, a quem foi tornada a vida num inferno, depois de tudo tentar para conduzir o prevaricador a terminar com os abusos, se viu compelido a instaurar-lhe uma acção judicial. Encurralado, o abusador de que havia de se lembrar ( ou o advogado lembrou-o… )? Foi à acção onde eram rigorosamente descritos os seus actos lesivos ao Tribunal e apresentou uma queixa-crime no Ministério Público, por se sentir atingido na sua honra, por difamação, etc. Pessoas deste jaez têm um conceito de honra tão difuso que é impossível ofendê-las!
Farsantes e mentirosos sempre os houve e sempre haverá. O que me admira é que os magistrados, principalmente os do Ministério Público, se mantenham impávidos e serenos perante esta escalada de casos como os que venho de caracterizar, permitindo com esta sua abulia, o abuso do recurso a processos de difamação, banalizando-os. Julgo que uma forma de pôr as coisas na ordem, era accionarem contra o queixoso nos casos evidentes (muitos segundo se lê nos media ) por litigância de má fé e condená-los ao pagamento de todos os ónus causados ao acusado mas também a todo o sistema judicial.
Se isso doesse bem no bolso deste género de pleiteantes, pensariam vinte vezes antes de assumir essa atitude.
Se assim não se proceder e agir rapidamente, a sociedade clamará, tal como
D. Álvaro Vaz de Almada , “ é fartar vilanagem! “
Francisco Guerreiro
Membro do Clube dos Pensadores