31/07/2008

O Parecer do Prof. Freitas do Amaral



Mário Russo



A Federação Portuguesa de Futebol tinha de homologar, ou não, decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que, como veio a lume, foi realizado em condições particulares, com decisões sem a presença do seu Presidente. A Federação solicitou um parecer ao Prof. Freitas do Amaral e este produziu um livro de 180 páginas, que será publicado para deleite dos aficionados “torcedores” portugueses, ávidos de “futriquices”.

A Federação resolveu acatar as conclusões do parecer do sr. Professor, sem pestanejar. É uma forma de lavar a sua responsabilidade numa decisão. O que me espanta é a imprensa nacional em delírio a festejar a decisão, porque condena Pinto da Costa e o Boavista, sentenciando já o desfecho do caso como irreversível, já que anula qualquer providência cautelar, etc. etc.

Todos somos um pouco poetas e loucos, engenheiros construtores e advogados, treinadores de bancada, enfim. Ora, o direito é uma ciência de opinião, sobretudo porque a lei, em territórios de Estado de Direito, é elaborada para aplicar a um universo vasto, levando a que os legisladores, de forma geral, utilizem o bom senso.

É, assim, socorrendo-me desse bom senso, que questiono o delírio que ouvi desde ontem, senão vejamos: sem entrar no mérito dos casos, como é óbvio, como é possível que no mesmo parecer que diz frontalmente que o “CJ está ferido de morte”, se aceite que as decisões desse CJ morto, tenham validade? Será que estamos no país do Sr. Mugabe?

Mas admitindo que num país tipo Zimbabwe tal se verifique, como se explica que um parecer de um jurista se possa substituir a decisões dos Tribunais? Será que de um momento para o outro, em Portugal, Freitas do Amaral se tornou num Super Juiz? Será que foi inventado/criado um novo órgão de soberania, de seu nome Freitas do Amaral, que se sobrepõe aos Tribunais?

Será que os Tribunais se vão “encolher” porque uma divindade emitiu um parecer? E se o Boavista apresentar um douto parecer, com a tendência do que o Prof. Rebelo de Sousa disse numa destas noites nas suas apreciações na TV, em que taxativamente disse que as decisões do CJ eram nulas? Aliás, que me parecem as mais lógicas. Imagine-se agora as entidades tomarem decisões sem a presença dos seus presidentes que tenham saído deliberadamente de reuniões? Transformamos este país numa republiqueta das bananas.

Se o Presidente não serve, legalize-se o órgão com novas eleições, em conformidade com os regulamentos e não se torpedeiem as mais elementares normas jurídicas. Este delírio dos fazedores de opinião sedeados na capital só é possível com uma imprensa sem qualidade, que não analisa adequadamente os factos, ou o faz tendenciosamente, tal como o parecer encomendado a FA.

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