Sinistro automóvel
JOAQUIM JORGE
Sempre que escrevo, por princípio não gosto de falar de mim,mas desta vez vou abrir uma excepção.
Há tempos um condutor bate-me na traseira do meu carro. Quando vou buscar os documentos pôs-se em fuga.
Passos seguintes para me ressarcir do prejuízo: manhã na esquadra a participar a ocorrência ( vá lá que tinha seguro); manhã na minha seguradora a participar o sinistro ; mais tarde convocado pela seguradora do fugitivo a confirmar o sinistro local ; ouvir as testemunhas ;voltar a ir à oficina confirmar com o chefe da oficina a ocorrência; etc.
Valha-me Santa Engrácia, eu, lesado as voltas que tenho que dar, para justificar o evidente e claríssimo. O prevaricador nada acontece,até nega o embate.
Não acham que quem faz uma coisa destas deveria ir preso? E já agora quem tem carta de condução ,deve saber o código de estrada – batendo por trás é culpado.Deveria em caso de culpabilidade e não a assumir, ficar sem carta de condução sendo agravado o prémio de seguro nessa mesma companhia - não podendo mudar de seguradora até pagar a penalização.Qual a vossa opinião ? O prevaricador ( quando há um sinistro automóvel) neste país leva sempre vantagem em relação ao desgraçado do amolgado e sem culpa nenhuma. Tem que se provar o sinistro e ainda duvidam de nós...