15/04/2017

Freguesias: obrigações de um Presidente



António Fernandes
Um cidadão que encabeça Lista de candidatos a uma Assembleia de Freguesia tem obrigações politicas e sociais para com todos os cidadãos eleitores da Freguesia a que se candidata, de igual modo, consoante a Lei em vigor, mas tem, sobretudo, obrigação moral para com quem nele confiou o voto.
Apresentou candidatura por organização política; apresentou um programa eleitoral; fez campanha politica para ser eleito/a; 
As condicionantes de uma candidatura a Assembleia de Freguesia são: as impostas por Lei para o exercício de cargo publico em representação do Estado em autarquia local; as “impostas” pela conjuntura local que reflete em programa eleitoral, a que se obriga, apresentando solução para as carências a suprir; as necessidades a colmatar; as soluções para uma melhor qualidade de vida a implementar; dotar a Freguesia das condições necessárias às novas dinâmicas com origem nas competências transferidas, delegadas e outras; a obrigação de proporcionar condições ao movimento associativo local, apoiando todas as iniciativas culturais e outras que realizem em beneficio dos seus sócios e da comunidade; o reforço articulado da Rede Social com objetivos inequivocamente claros na intenção e transparentes no comportamento; e outros que cada candidato ajuíze oportunos para a sua localidade;
As comunidades locais apresentam perfis distintos consoante a sua localização aonde se presume que o candidato esteja inserido e seja conhecido por práticas de boa vizinhança residindo no local. Uma condição que não é obrigatória por Lei e devia sê-lo.

Nas Freguesias rurais do Concelho de Braga a densidade habitacional é baixa o que facilita o conhecimento pessoal comum entre a população e, num processo eleitoral, o eleitor conhece muito bem o candidato e toda a sua família e demais especificidades. Havendo inclusive, Freguesias em que o parentesco resume a árvore genealógica das famílias residentes a um pequeno numero originário, dando-lhes expressão quantitativa em virtude do elevado numero de descendentes que por sua vez se multiplicaram ao longo de gerações.
Neste perfil de Freguesia e de eleitor, quem vota, vota porque conhece o candidato, sabe quais são os valores porque pugna e em que acredita, assim como a bandeira partidária por quem se submete a sufrágio.
Sendo que, a bandeira partidária é condição incontornável nas candidaturas para as freguesias urbanas aonde o candidato não é tão conhecido do cidadão eleitor facto pelo qual o voto é um voto maioritariamente na organização politica, partidária ou coligada, com que o cidadão eleitor mais se identifica e acredita ser a mais capaz para a concretização das suas aspirações quotidianas.
Mesmo nos casos em que a organização politica se apresente a sufrágio sob a forma de organização de Independentes – sem identificação partidária – mas que assume figura politica porque é ao exercício politico de cargo publico que se candidatam. Embora a notoriedade possuída pelo candidato e o programa eleitoral apresentado também sejam relevantes para uma campanha eleitoral autárquica ao nível do poder local centrado nas Freguesias.
Importa por isso frisar o seguinte:
1 – A conduta politica do eleito, posterior ao ato eleitoral, deve corresponder às espectativas que gerou no eleitorado local.
2 – A conduta politica do eleito tem vinculo de obrigação legal.
3 – O eleito tem a obrigação moral imposta pelo voto, de ser fiel ao que se propôs fazer, em campanha eleitoral.
4 – O eleito não pode relegar para plano secundário os valores implícitos aos que defendeu na candidatura sob pena de:
a) Defraudar o eleitorado que o elegeu;
b) Demonstrar falta de carater;
c) Demonstrar falta de coerência politica e social;
d) Colocar em causa o prestigio pessoal que motivou a sua eleição;
e) Colocar em causa o prestigio da organização politica que o candidatou;
f) Aumentar o descrédito nas organizações politicas e em todos os seus agentes;
g) Desvirtuar o cargo para que foi eleito;
5 – Sempre que um eleito se refugia por de trás da opacidade politica de obrigação para com toda a população local, rompendo assim o vinculo com a organização politica por quem se candidatou, mais não pretende fazer do que tentar “tapar o sol com uma peneira”, porque essa obrigação com a população local em geral emana do próprio mandato que terá de ser exercido ao abrigo da Constituição da Republica Portuguesa. Havendo inclusive circunstancias que podem motivar a perda de mandato se não cumprir com o legislado para o efeito e que prevê as circunstancias em que pode ocorrer.