Miguel Mota |
Na minha modesta opinião, essa
forma de abordar um problema, que é real, não está correcta. O mal não está nos
partidos. Há muito tempo que considero que o mal está na nossa Constituição e
no absurdo poder, um poder absoluto, ditatorial, que dá aos partidos. Posso
prova-lo, pois em 1979, já lá vão mais de trinta e cinco anos, apenas cinco anos
após a revolução, publiquei no “Expresso” o artigo “Partidofobia e partidocratite”,
que termina com o seguinte parágrafo;
“Da vivência destes 5 anos parece podermos dizer que,
partidos como congregações de cidadãos com o mesmo credo político, sim!
Partidos como órgãos de poder paralelo, não! E partidos como órgãos de poder ditatorial,
três vezes não!!”
Para corrigir este mal, que a mim parece evidente mas que os
portugueses aceitam como bom, na “Proposta de Alterações à Constituição”, que
publiquei em 2002 na revista universitária “INUAF Studia”, propus as seguintes
alterações dos Artigos 149º e 151º:
Artigo 149º
Artigo 149º
Alterar para:
Os Deputados são eleitos por
círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias
adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de
haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros
adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º
Artigo 151º
1 - Alterar para:
As candidaturas serão
apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y
eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição
para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de,
aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000
eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.
2 – Suprimir
Isto é aplicar à eleição dos deputados exactamente a mesma
norma que se usa para a eleição do Presidente da República, a única democrática
em Portugal. Os que se queixam do Presidente da República apenas podem
lamentar-se de não terem sabido eleger um melhor, pois não eram obrigados a
fazer o que os chefes dos partidos – os actuais ditadores – quisessem mandar,
como somos obrigados a fazer nas eleições dos deputados.
Para as autarquias já se abriu o que chamei “uma pequena
janela democrática” e é possível haver, também, candidatos independentes. (Os
outros são “dependentes”). Mas assim deviam ser todos, e os partidos apenas com
a função de apoiar os candidatos que entendessem. A existência dos partidos é perfeitamente correcta,
mas nunca como órgãos de poder e muito menos como órgãos de poder ditatorial,
que decidem quem pode ser candidato e até em listas de ordem fixa! Como já
tenho dito, nunca fiz tenção de me candidatar a deputado, mas não tolero não
ter esse direito, que considero inerente ao conceito de democracia.