04/09/2013

LIMITAÇÃO DE MANDATOS

Está para breve a decisão final sobre a interpretação da lei de limitação de mandatos. O Tribunal Constitucional (TC),o que decidir será irrevogável. Uns acham que a essa limitação é funcional, outros acham que é territorial. Este imbróglio criado pelo poder político será resolvido pelo poder judicial, mas as dúvidas e controvérsia vão permanecer para além da decisão do TC.

Sou  tendencialmente contra a limitação de mandatos, no que quer que seja, presidente de Câmara, presidente de Junta, etc.

Acho que numa democracia adulta, não se pode sonegar o direito dos cidadãos escolherem quem muito bem entendem. Limitar a possibilidade de um cidadão se candidatar a um cargo público, porque se alega que esse lugar não é eterno, verifica-se abusos de poder e a política não é uma profissão são argumentos que me fazem pensar. Porém o povo está acima de tudo isto, e não se pode procurar ganhar na secretaria algo que só em eleições e com os votos se pode verificar- a aceitação ou a rejeição de uma pessoa.

Um argumento que para mim tem enorme peso, mas pouco se fala, é da discriminação feita pelos Órgãos de Comunicação Social de tudo que vá para além dos partidos.

Se fosse dado tratamento jornalístico idêntico a todas as candidaturas partidárias ou não partidárias, mas que têm, em comum, não serem conhecidas. Acreditem que as coisas mudariam.

 O descrédito da vida pública e a decepção dos cidadãos com a política não se verifica porque alguém exerce um cargo por muito tempo. O problema é a corrupção tolerada e impune que é relevante e recorrente.

Os partidos políticos por uma mal-entendida solidariedade tendem a esconder e resguardar os seus militantes, em vez, de os investigar, denunciar e expulsar. O sistema eleitoral permite a um arguido figurar em listas eleitorais.Por fim, a lentidão da justiça em actuar nestes casos.

Não acho que a limitação temporal resolva o problema, talvez uma jurisdição especial, ágil, bem equipada, para casos de grande gravidade económica e política.

Deste modo, a haver limitação de mandatos essa lei deveria abranger todo o espectro público do Estado.  É incompreensível, por exemplo, não se poder concorrer mais de 3 vezes seguidas a presidente de câmara e poder-se concorrer toda a vida a número dois dessa mesma câmara.

O que se deve fazer é não haver limitação de mandatos ou por outro lado, ter a intenção de alargar a limitação de mandatos começando pelos deputados,

dando o exemplo, fazem a lei e sujeitam-se a ela. Limitação de mandatos a deputados do parlamento, deputados municipais, deputados de freguesia, vereadores, directores-gerais da administração pública, presidentes de institutos público e membros de entidades reguladoras, gestores públicos, directores de escolas, directores de hospitais, todos os membros dos conselhos de administração de entidades públicas, primeiro-ministro, ministros, presidente da Assembleia da República, presidente de assembleia municipal, presidente de assembleia de freguesia, Presidente da República (tem limitação de 2 mandatos de 5 anos), entre outros.

Assim é que deveria ser, ou é para todos ou não é para nenhum.