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Miguel Mota |
Sendo a democracia,
por definição, o sistema em que o poder reside nos cidadãos (maiores de 18
anos), parece-me lógico considerar que a principal liberdade é a de decidir
livremente em quem delegar esse poder e, naturalmente, de poder candidatar-se a
ser um desses eleitos, quando há que escolher um pequeno grupo para legislar e
governar. A exigência da candidatura ser apoiada por um certo número de
eleitores é lógica, para evitar um elevado número de candidatos em quem quase
ninguém votaria. É o que temos na eleição para o Presidente da República, a
única democrática em Portugal. Candidata-se quem quer e os partidos (que têm
toda a razão de ser, como associações de cidadãos com o mesmo credo político,
mas nunca como órgãos de poder) limitam-se a apoiar os candidatos que
entenderem. Considero aceitável o número de apoiantes exigido, entre 0,01% e
0,02% do total de eleitores. Os números de apoiantes que se exigem aos
candidatos realmente independentes às autarquias são perfeitamente aberrantes,
certamente para que os dos partidos – a quem não se exige qualquer número de
eleitores apoiantes – estejam em posição favorecida.
Se na
Constituição de 1933 Salazar tivesse incluído a proibição dos cidadãos se
candidatarem a deputados - como foi incluída na nossa actual não plebiscitada
Constituição – já não tinha de aturar a maçada das eleições nem a tarefa de
lhes colocar entraves. Para mim, um sistema em que os candidatos a deputados
são “nomeados” por alguém, é ditadura. Porque assim é em Portugal, pode
deixar-se protestar à vontade. Não há “perigo” de ser eleito quem os detentores
do poder não desejam.
Os portugueses
mostram ter de democracia um conceito compatível com o facto dos candidatos a
deputados serem “nomeados” por meia dúzia de ditadores. Pobre país!