10/09/2013

Artigo de opinião de Joaquim Jorge no Jornal Público

Limitação de Mandatos

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que autarcas com três mandatos são elegíveis noutro concelho. O critério da limitação de mandatos, segundo o TC, é territorial e não funcional. Este imbróglio criado pelo poder político foi resolvido pelo poder judicial, mas as dúvidas e controvérsia vão permanecer para além da decisão do TC.

Sou tendencialmente contra a limitação de mandatos, no que quer que seja, presidente de câmara, presidente de junta, etc.

Acho que numa democracia adulta não se pode sonegar o direito de os cidadãos escolherem quem muito bem entendem. Limitar a possibilidade de um cidadão se candidatar a um cargo público, alegando que esse lugar não é eterno, que se verificam abusos de poder e que a política não é uma profissão, são argumentos que me fazem pensar. Porém, o povo está acima de tudo isto, e não se pode procurar ganhar na secretaria algo que só em eleições e com os votos se pode verificar - a aceitação ou a rejeição de uma pessoa.

O descrédito da vida pública e a decepção dos cidadãos com a política não se verifica porque alguém exerce um cargo por muito tempo. O problema é a corrupção tolerada e impune que é relevante e recorrente. Os partidos políticos, por uma mal-entendida solidariedade, tendem a esconder e resguardar os seus militantes, em vez de os investigar, denunciar e expulsar.

Os partidos políticos na próxima legislatura podem trabalhar e alinhavar uma lei de limitação de mandatos clara e inequívoca, que seja, efectivamente, de limitação de mandatos e reponha o espírito inicial da elaboração desta lei: o princípio de renovação consagrado na Constituição, em que ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.

Deste modo, a haver limitação de mandatos, a lei deveria abranger todo o espectro público do Estado. Era incompreensível, por exemplo, não se poder concorrer mais de três vezes seguidas a presidente de câmara e poder-se concorrer toda a vida a número dois dessa mesma câmara! A haver limitação de mandatos, essa intenção devia ser alargada, a começar pelos deputados, dando o exemplo. Limitação de mandatos a deputados do Parlamento, deputados municipais, deputados de freguesia, vereadores, directores-gerais da administração pública, presidentes de institutos público e membros de entidades reguladoras, gestores públicos, directores de escolas, directores de hospitais, todos os membros dos conselhos de administração de entidades públicas, primeiro-ministro, ministros, presidente da Assembleia da República, presidentes de assembleia municipal e de assembleia de freguesia, Presidente da República (tem limitação de dois mandatos de cinco anos), entre outros.

Assim é que deveria ser, ou é para todos ou não é para ninguém.


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