05/07/2012

O veto e o Constitucional



É confrangedor ver a falta de conhecimentos manifestada por muitas pessoas com responsabilidades em relação ao sistema político que nos rege. Embora já tenha acontecido anteriormente em vários casos - e já chamei a atenção, tanto em escritos como em conversas, incluindo com vários amigos meus - veio novamente à baila o problema, a propósito da legislação laboral. Foram variados os casos, muitos deles na imprensa, de pessoas a clamar que o Presidente da República devia ter vetado o problema e que o devia ter mandado para o Tribunal Constitucional.


Vejamos o caso do veto. Como já mais de uma vez referi, nos países democráticos e que querem um bom equilíbrio entre os poderes do estado, um diploma vetado pelo Presidente volta ao parlamento que o emitiu mas, para que ali possa ser suplantado o veto e o Presidente seja obrigado a promulgá-lo, exige-se que ele seja aprovado por uma maioria qualificada, normalmente dois terços do total dos deputados. Garante-se, assim, que o veto presidencial só pode ser suplantado quando, realmente uma grande maioria -e não uma maioria simples - mostra que realmente quer que tal diploma seja promulgado.


Na nossa infeliz e antidemocrática Constituição - são vários os artigos em que isso é evidente - o veto presidencial não exige mais do que a maioria simples para ser suplantado. Excepto nos casos em que alguns deputados da maioria que aprovou o diploma vetado resolvessem mudar de ideias ou tivessem faltado alguns deputados - o que será raro - é quase certo que o diploma vetado volte a ser aprovado por essa maioria simples, o que torna o veto totalmente ineficiente. Até é prejudicial para o Presidente vetar um diploma, a menos que saiba que alguns dos deputados que o aprovaram
tenham reconsiderado e decidam reprová-lo quando ele voltar para voltar a ser votado.


Se isso não suceder - e devem ser raros os casos em que tal aconteça porque, com a "disciplina partidária" e o ditatorial sistema de eleições que nos rege, os deputados não são mais do que elementos às ordens de quem manda no partido - um veto presidencial só serve para os que são contra o Presidente clamarem a grande vitória que obtiveram sobre ele.
Mandar um diploma para o Tribunal Constitucional deveria ser conveniente quando se considerar que ele viola determinado artigo da Constituição. É óbvio que qualquer Presidente, mesmo não sendo jurista, conhece a Constituição. (Qualquer cidadão devia conhecer a Constituição, pois é a lei fundamental que rege a vida de todos. Infelizmente, a maioria dos cidadãos portugueses nunca se deu ao trabalho de ler a Constituição). Se o Presidente não encontra nenhuma parte do diploma que viole qualquer artigo da Constituição, enviar ao respectivo Tribunal um diploma só serve para
dar ideia de ignorância. E, mais uma vez, os seus adversários clamariam vitória.


Admito que eu possa estar errado. Mas, até que me mostrem onde está o erro, são
estas as ideias que defendo.


Miguel Mota