António Fernandes |
Quando um partido político reúne a sua
assembleia magna e empurra a discussão da alteração dos seus estatutos para uma
sala onde estão acidentalmente meia dúzia de pessoas que presumo estariam a
discutir outros assuntos, e retira essa discussão do local onde decorre a
reunião magna citada - Congresso Nacional -
levando posteriormente as alterações provavelmente efetuadas em contexto
alheio a esta reunião para aprovação por ser o seu Órgão Deliberativo, uma vez
que a mole militante não se pronunciou e nem sequer para tal foi solicitada uma
vez que não houve inscrição prévia para
o efeito, algo está muito mal.
Não se admirem, por isso, os seus
militantes, se do desconhecimento que impera de uma forma em geral sobre este
documento que é o pilar de suporte e de fundamento de qualquer associação,
surgir condição que promove a sua não aplicação sempre que esse facto visa
medidas tomadas pelo aparelho instituído ao arrepio daquilo que são as regras
gerais de funcionamento ditadas por esse documento vital que, são os Estatutos
de uma qualquer Instituição.
Nesta senda proferiu a Jurisdição Nacional
do Partido Socialista um acórdão sobre a não aceitação de uma Lista à Comissão
Política Distrital de Braga que viola de forma grosseira o estipulado nos seus
Estatutos e na Constituição da República
Portuguesa sobre o principio do direito à candidatura a Órgão.
Assim como, ainda está a analisar um
processo de candidatura de uma Lista à Comissão Política Concelhia que se
“esqueceu” de que para haver Lista tem de haver uma Moção de Estratégia de
suporte à sua existência.
Ou seja; de acordo com os Estatutos, não
havendo Moção de Estratégia, não há Lista.
O que é certo é que houve Lista aceite a
quem foi dado prazo, imagine-se, para que se pudesse apresentar, fora de
prazo... e, tomaram posse e por essa via tomaram conta do Partido no Concelho.
Una clara evidência de que, os Estatutos
tem o valor da interpretação grosseira ao arrepio de todos os valores do
direito, se esse for o interesse do aparelho que controla a Instalação.
Talvez por isso, quando se prega a moral,
o cidadão comum desconfie e faça orelhas moucas por não reconhecer esse
estatuto de condição a quem a prega. Paga assim, o justo pelo pecador. Porque a
moral, não se prega, pratica-se.