15/03/2018

XVIII CONGRESSO DISTRITAL DO PARTIDO SOCIALISTA DE BRAGA “DESCENTRALIZAR PARA AFIRMAR O DISTRITO DE BRAGA.” (2)




António Fernandes 
O PS é um partido político com vocação de poder em redor do qual se juntam todos aqueles que querem um Distrito e um País melhor, para si e para os seus descendentes.
Um Distrito e um País que lhes proporcione estabilidade ao nível do emprego; da família; da qualidade de vida; de futuro!
Um Distrito e um País que não diabolize a forma mas que discuta até à medula da sua coluna vertebral a essência e o conteúdo daquilo que deve ser uma descentralização efetiva tendo em vista a melhoria das condições de vida das populações.
Uma discussão séria em torno do modelo que não devendo ser fechada sem a anuência das partes envolvidas, deve ser objetiva e, do interesse das pessoas para as pessoas.
A descentralização não é confundível com Regionalização ou sequer Ordenamento do Território uma vez que os pressupostos para a Regionalização prevista na Constituição da Republica de 1976 tem em conta essas variantes prevenindo ao tempo a previsível desertificação do interior a que a Regionalização colocaria entraves. Simplesmente, com o decorrer do tempo os sucessivos Governos centraram as suas preocupações em matéria candente por serem de urgente solução procurando estancar o endividamento crescente do País; o desemprego resultante das sucessivas crises internacionais com reflexos nacionais nomeadamente na economia; no emprego; no empobrecimento crescente e demais problemas sociais com que se foram debatendo adiando consecutivamente essa questão.
Até porque, descentralizar é tão só, proporcionar ao cidadão contribuinte, membro efetivo do edifício que é o Estado, resposta eficaz dentro do tempo aceitável, em tudo aquilo que ao Estado diz respeito (deveres e obrigações Constitucionais e Legais) sem penalização acrescida pela via dos impostos por opção política de poder.
Ora, a solução encontrada, não fechando a porta da Regionalização convencional, com uma Assembleia Regional e um Governo Regional, pode bem ser uma solução que levada a cabo com sapiência e sem outros interesses para alem de servir, surta o efeito final desejado: O equilíbrio sustentado de todo o território; a fixação das populações locais; incentivos à fixação das populações jovens através de apoios fiscais à habitação própria; redes de transportes funcionais com enfoque para horários de ponta; interfaces; entre muitas outras políticas de incentivos a encontrar entre as partes interessadas.
Há, neste quadro, segundo a minha perspetiva, duas variáveis: a descentralização de proximidade e, a descentralização da burocracia:

1.     - Descentralização de proximidade a que os cidadãos tenham acesso e influenciem as decisões superiores que tem a ver coma sua vida em que as Assembleias Municipais e as Assembleias de Freguesia devem assumir papel de relevo local e regional na qualidade de Órgãos Deliberativos com supervisão sobre os Órgãos executivos;
2.     - Descentralização da burocracia em que o Governo Central transfere competências para Assembleias Regionais de onde emanam os Governos Regionais que por sua vez reportarão a uma cadeia confusa e difusa de Órgãos de poder sem poder algum para além do cumprimento das deliberações Regionais a que acrescem os custos associados de um edifício de organização do Estado de dimensão dantesca desproporcional à dimensão do território e da população que o mesmo comporta;



Para a descentralização de proximidade todo o edifício legal já se encontra edificado faltando a instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Pelo que, basta a vontade política em efetivar a transferência de competências respetivas. Sendo que, a transferência de competências dos Municípios para as Juntas de Freguesia devem ser salvaguardadas e claramente definidas. Assim como toda a arquitetura piramidal do poder fatiado em competências para que de uma vez por todas se acabe com o espartilho comum que é o das competências paralelas ou sobrepostas.
Sobra um argumento aos que discordam desta solução e que por isso centram o seu discurso em defesa da Regionalização centralizadora de competências no topo do Governo da Região de que sendo o processo eletivo proposto passivo de num possível retorno ao caciquismo trauliteiro no domínio Municipal, Intermunicipal e de Coordenação e Desenvolvimento da Região, porque no Distrito de Braga as maiorias que governam os Municípios e as suas Freguesias é de direita e conservador.
Um argumento contestável porque para que isso aconteça aquilo que aconteceu foi terem ganho o poder pela via democrática eletiva. Um facto conjuntural passivo de mudança assim o eleitorado o queira.
Outro vetor de relevo é a necessidade que a sociedade tem em apostar na educação dos seus autarcas enquanto agentes políticos e pessoas de boa-fé que se candidatam para servir as populações sabido que é, ser a educação a base estrutural da formação intelectual do individuo em sociedade.
Até porque, o caciquismo em si, não tem suporte ideológico concecional.
O caciquismo é uma forma de um individuo se comportar perante a sociedade que superintende quando está no poder. Seja do partido A, B ou C. Como não tem capacidade cognitiva usa o método ditatorial e populista como forma para conseguir os fins pretendidos.
Sobre o Ordenamento do Território, quem melhor dos que as CCDR para conjuntamente com os Municípios determinar políticas abrangentes em domínios estruturantes como o são:
a)    A divisão;
b)    A preservação;
c)     A prevenção;
d)    A proteção;
e)    Os meios Humanos e de equipamentos;
f)      As estratégias e as políticas concertadas entre si e com o Governo da Republica sempre em representação das populações e dos seus interesses;
g)    Outros;
Daí que, para a implantação de um efetivo poder democrático que defenda os interesses das populações, de forma sustentada e sustentável a longo prazo, o modelo previsto deva ser passivo de discussão na forma eletiva, nomeadamente:
1.     Devem as Assembleias Municipais ser constituas em exclusivo por eleitos para o cargo;
2.     Deve o candidato mais votado ser nomeado Presidente do Município;
3.     Deve a vereação ser representativa das forças políticas eleitas para a Assembleia Municipal pelo método de Hondt;
4.     Devem as CIM desaparecer da hierarquia de gestão do Distrito;
5.     Devem as CCDR ser compostas por uma Assembleia de representantes do somatório das Assembleias Municipais de acordo com o método de Hondt;
6.     Deve o Presidente da CCDR ser eleito pela sua Assembleia de representantes sob proposta da maioria política nela representada sendo que o mesmo deve ser um Presidente de um dos Municípios nela representado.
Ora, afirmar o Distrito é também, fazer História!
E essa passa indelevelmente por intervir no Ordenamento Administrativo do Território que responda positivamente aos anseios das suas populações.