António Fernandes |
O PS é um partido político
com vocação de poder em redor do qual se juntam todos aqueles que querem um
Distrito e um País melhor, para si e para os seus descendentes.
Um Distrito e um País que
lhes proporcione estabilidade ao nível do emprego; da família; da qualidade de
vida; de futuro!
Um Distrito e um País que
não diabolize a forma mas que discuta até à medula da sua coluna vertebral a
essência e o conteúdo daquilo que deve ser uma descentralização efetiva tendo
em vista a melhoria das condições de vida das populações.
Uma discussão séria em
torno do modelo que não devendo ser fechada sem a anuência das partes
envolvidas, deve ser objetiva e, do interesse das pessoas para as pessoas.
A descentralização não é
confundível com Regionalização ou sequer Ordenamento do Território uma vez que
os pressupostos para a Regionalização prevista na Constituição da Republica de
1976 tem em conta essas variantes prevenindo ao tempo a previsível
desertificação do interior a que a Regionalização colocaria entraves.
Simplesmente, com o decorrer do tempo os sucessivos Governos centraram as suas
preocupações em matéria candente por serem de urgente solução procurando
estancar o endividamento crescente do País; o desemprego resultante das
sucessivas crises internacionais com reflexos nacionais nomeadamente na
economia; no emprego; no empobrecimento crescente e demais problemas sociais
com que se foram debatendo adiando consecutivamente essa questão.
Até porque, descentralizar
é tão só, proporcionar ao cidadão contribuinte, membro efetivo do edifício que
é o Estado, resposta eficaz dentro do tempo aceitável, em tudo aquilo que ao
Estado diz respeito (deveres e obrigações Constitucionais e Legais) sem
penalização acrescida pela via dos impostos por opção política de poder.
Ora, a solução encontrada,
não fechando a porta da Regionalização convencional, com uma Assembleia
Regional e um Governo Regional, pode bem ser uma solução que levada a cabo com
sapiência e sem outros interesses para alem de servir, surta o efeito final
desejado: O equilíbrio sustentado de todo o território; a fixação das
populações locais; incentivos à fixação das populações jovens através de apoios
fiscais à habitação própria; redes de transportes funcionais com enfoque para
horários de ponta; interfaces; entre muitas outras políticas de incentivos a
encontrar entre as partes interessadas.
Há, neste quadro, segundo
a minha perspetiva, duas variáveis: a descentralização de proximidade e, a
descentralização da burocracia:
1. - Descentralização de
proximidade a que os cidadãos tenham acesso e influenciem as decisões
superiores que tem a ver coma sua vida em que as Assembleias Municipais e as
Assembleias de Freguesia devem assumir papel de relevo local e regional na
qualidade de Órgãos Deliberativos com supervisão sobre os Órgãos executivos;
2. - Descentralização da
burocracia em que o Governo Central transfere competências para Assembleias Regionais
de onde emanam os Governos Regionais que por sua vez reportarão a uma cadeia
confusa e difusa de Órgãos de poder sem poder algum para além do cumprimento
das deliberações Regionais a que acrescem os custos associados de um edifício
de organização do Estado de dimensão dantesca desproporcional à dimensão do
território e da população que o mesmo comporta;
Para a descentralização de
proximidade todo o edifício legal já se encontra edificado faltando a
instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Pelo que, basta a
vontade política em efetivar a transferência de competências respetivas. Sendo
que, a transferência de competências dos Municípios para as Juntas de Freguesia
devem ser salvaguardadas e claramente definidas. Assim como toda a arquitetura
piramidal do poder fatiado em competências para que de uma vez por todas se
acabe com o espartilho comum que é o das competências paralelas ou sobrepostas.
Sobra um argumento aos que
discordam desta solução e que por isso centram o seu discurso em defesa da
Regionalização centralizadora de competências no topo do Governo da Região de
que sendo o processo eletivo proposto passivo de num possível retorno ao
caciquismo trauliteiro no domínio Municipal, Intermunicipal e de Coordenação e
Desenvolvimento da Região, porque no Distrito de Braga as maiorias que governam
os Municípios e as suas Freguesias é de direita e conservador.
Um argumento contestável
porque para que isso aconteça aquilo que aconteceu foi terem ganho o poder pela
via democrática eletiva. Um facto conjuntural passivo de mudança assim o
eleitorado o queira.
Outro vetor de relevo é a
necessidade que a sociedade tem em apostar na educação dos seus autarcas
enquanto agentes políticos e pessoas de boa-fé que se candidatam para servir as
populações sabido que é, ser a educação a base estrutural da formação
intelectual do individuo em sociedade.
Até porque, o caciquismo
em si, não tem suporte ideológico concecional.
O caciquismo é uma forma
de um individuo se comportar perante a sociedade que superintende quando está
no poder. Seja do partido A, B ou C. Como não tem capacidade cognitiva usa o
método ditatorial e populista como forma para conseguir os fins pretendidos.
Sobre o Ordenamento do
Território, quem melhor dos que as CCDR para conjuntamente com os Municípios
determinar políticas abrangentes em domínios estruturantes como o são:
a)
A divisão;
b)
A preservação;
c)
A prevenção;
d)
A proteção;
e)
Os meios Humanos e de equipamentos;
f)
As estratégias e as políticas concertadas entre si e com o
Governo da Republica sempre em representação das populações e dos seus
interesses;
g)
Outros;
Daí que, para a
implantação de um efetivo poder democrático que defenda os interesses das
populações, de forma sustentada e sustentável a longo prazo, o modelo previsto
deva ser passivo de discussão na forma eletiva, nomeadamente:
1.
Devem as Assembleias Municipais ser constituas em exclusivo por
eleitos para o cargo;
2.
Deve o candidato mais votado ser nomeado Presidente do
Município;
3.
Deve a vereação ser representativa das forças políticas eleitas
para a Assembleia Municipal pelo método de Hondt;
4.
Devem as CIM desaparecer da hierarquia de gestão do Distrito;
5.
Devem as CCDR ser compostas por uma Assembleia de representantes
do somatório das Assembleias Municipais de acordo com o método de Hondt;
6.
Deve o Presidente da CCDR ser eleito pela sua Assembleia de
representantes sob proposta da maioria política nela representada sendo que o
mesmo deve ser um Presidente de um dos Municípios nela representado.
Ora, afirmar o Distrito é
também, fazer História!
E essa passa
indelevelmente por intervir no Ordenamento Administrativo do Território que
responda positivamente aos anseios das suas populações.