09/01/2018

A liberdade em democracia




António Fernandes 
A liberdade tem demasiados ângulos e perspetivas, ao ponto de, a liberdade de uns, poder conter limitações da liberdade de outros.
Daí que, se tenha por princípio do exercício da liberdade, em democracia, uma ação individual cujo limite termina, quando invade a ação de liberdade alheia dando forma aos limites da liberdade coletiva apincelo da sua prática interativa social.

Este é, um dos vários conceitos tidos, sobre como se deve exercer a prática de um direito Universal do Homem, muito relativo, por condicionado, e que leva a que atropelos ao seu exercício sejam analisados com a ligeireza  política de quem exerce o poder por necessidade da implementação de políticas gerais que irão influir diretamente na condição e qualidade de vida em sociedade que se pretende ajustada ao tempo e a todas as suas conjunturas envolventes.

No entanto, cabe a cada um o direito a tecer considerando opinativo que mais não reflete do que sendo uma opinião num universo de opiniões convergentes, divergentes mas também as inexistentes na matriz sendo que no efeito todas reagem. De forma positiva ou negativa na interpretação sobre o efeito.

A liberdade não pode ser analisado de um angulo exclusivo só porque esse angulo influi sobre o posicionamento social na matéria, sendo um mero resultado sintético apurado, consoante o interesse do momento.
Deve também, contemplar cenários convergentes e divergentes de forma exponencial a todo o conjunto dos segmentos sociais mais representativos por se tratar de um assunto que reporta a espontaneidade do comportamento individual o que implica variação conceptual em contexto é que por isso, sobre a matéria deve prevalecer o senso.
Senso esse que resulta sempre do consenso sobre o que é socialmente aceitável.

Coloca-se por isso a razoabilidade média da educação coletiva como condicionante do seu exercício mais do que os preceitos, preconceitos, ou os conceitos. Porque, o exercício da liberdade não pode raiar o exercício da libertinagem é muito menos o do: “quero, posso e, mando!”.
Um exercício muito comum no presente estádio Histórico da organização social de que se pode, a titulo de exemplo, extrair um exercício: a limitação do acesso.

Como sabemos, o acesso, seja ele qual for, tem condições de limitação. Condições essas que castram o exercício coletivo da liberdade por via do exercício libertino dos que impõe essas condições.
Importa por isso contextualizar o direito ao exercício da liberdade no âmbito politico das liberdades e garantias resultantes de um modelo democrático constitucional abrangente.
Um modelo que contemple e consagre os princípios elementares do exercício, a todos os cidadãos que dão corpo à Nação, e de entre eles, escolhem quem assegura o funcionamento do Estado e dos seus diversos orgãos.
Cabe por isso ao Estado através do seus agentes ditar as regras do exercício da liberdade através do seu edifício legislado de que os executores da justiça são o vértice determinante, por forma a que o direito e a democracia predominem.
Esta forma de viver em liberdade com democracia, ou de aceitar democraticamente as regras para o exercício da liberdade, poderão não ser da vontade de todos os cidadãos, mas são com certeza, da vontade da sua grande maioria. O senso e o consenso.
Em suma, o equilíbrio necessário para haverem condições mínimas de vida em sociedade num mundo multicultural; multirracial; e de organização política, diferente.
Um mundo separado por valores que ditam o grau de civilização existente em cada Continente.

Aquilo que hoje deve preocupar as sociedades é a sua liberdade em democracia mais do que a sua democracia em liberdade. Porque são formas de vida organizada completamente diferentes.
A liberdade é um exercício individual enquanto que a democracia é um exercício coletivo. Em que um, a democracia, é sempre o resultado do outro, a liberdade.
Ou seja; pela ordem antes referida, completam-se. Porque não havendo liberdade, não há democracia.
O que até pode parecer paradoxal uma vez que foi feita distinção na forma.
Acontece que o contrario.
A democracia como forma para o exercício da liberdade pode conter vícios de forma Históricos reconhecidos castradores do seu exercício.
A título de exemplo: a democracia musculada; a democracia bipartidária; a democracia que só contempla a forma do exercício do poder e esquece a cidadania.
Os considerandos que separam um exercício do outro, a liberdade do modelo político, são demasiado largos ou demasiado ténues ou nenhuns. Porque o elemento que rege a sua execução é sempre a dimensão cultural de ambos. Quanto maior for essa dimensão, maior é o grau de execução e de condição de vida com liberdade num modelo político democrático.
Um modelo com senso e consenso moldados pelo estádio civilizacional atingido.
Um modelo que corre riscos, é certo, mas que não se deve estranhar, face aos avanços e recuos que fazem as histórias da História da nossa civilização.