António Fernandes |
A liberdade tem demasiados ângulos e
perspetivas, ao ponto de, a liberdade de uns, poder conter limitações da
liberdade de outros.
Daí que, se tenha por princípio do
exercício da liberdade, em democracia, uma ação individual cujo limite termina,
quando invade a ação de liberdade alheia dando forma aos limites da liberdade
coletiva apincelo da sua prática interativa social.
Este é, um dos vários conceitos tidos,
sobre como se deve exercer a prática de um direito Universal do Homem, muito
relativo, por condicionado, e que leva a que atropelos ao seu exercício sejam
analisados com a ligeireza política de
quem exerce o poder por necessidade da implementação de políticas gerais que irão influir
diretamente na condição e qualidade de vida em sociedade que se pretende
ajustada ao tempo e a todas as suas conjunturas envolventes.
No entanto, cabe a cada um o direito a
tecer considerando opinativo que mais não reflete do que sendo uma opinião num
universo de opiniões convergentes, divergentes mas também as inexistentes na
matriz sendo que no efeito todas reagem. De forma positiva ou negativa na
interpretação sobre o efeito.
A liberdade não pode ser analisado de
um angulo exclusivo só porque
esse angulo influi sobre o posicionamento social na matéria, sendo um mero
resultado sintético apurado, consoante o interesse do momento.
Deve também, contemplar cenários
convergentes e divergentes de forma exponencial a todo o conjunto dos segmentos
sociais mais representativos por se tratar de um assunto que reporta a
espontaneidade do comportamento individual o que implica variação conceptual em
contexto é que por
isso, sobre a matéria deve prevalecer
o senso.
Senso esse que resulta sempre do
consenso sobre o que é socialmente
aceitável.
Coloca-se por isso a razoabilidade média
da educação coletiva como condicionante do seu exercício mais do que os
preceitos, preconceitos, ou os conceitos. Porque, o exercício da liberdade não
pode raiar o exercício da libertinagem é muito
menos o do: “quero, posso e, mando!”.
Um exercício muito comum no presente
estádio Histórico da organização
social de que se pode, a titulo de exemplo, extrair um exercício: a limitação
do acesso.
Como sabemos, o acesso, seja ele qual
for, tem condições de limitação. Condições essas que castram o exercício
coletivo da liberdade por via do exercício libertino dos que impõe essas condições.
Importa por isso contextualizar o
direito ao exercício da liberdade no âmbito politico das liberdades e garantias
resultantes de um modelo democrático constitucional abrangente.
Um modelo que contemple e consagre os
princípios elementares do exercício, a todos os cidadãos que dão corpo à Nação, e de entre eles, escolhem quem
assegura o funcionamento do Estado e dos seus diversos orgãos.
Cabe por isso ao Estado através do
seus agentes ditar as regras do exercício da liberdade através do seu edifício
legislado de que os executores da justiça são o vértice determinante, por forma
a que o direito e a democracia predominem.
Esta forma de viver em liberdade com
democracia, ou de aceitar democraticamente as regras para o exercício da
liberdade, poderão não ser da vontade de todos os cidadãos, mas são com
certeza, da vontade da sua grande maioria. O senso e o consenso.
Em suma, o equilíbrio necessário para haverem condições mínimas de vida em sociedade num mundo
multicultural; multirracial; e de organização política,
diferente.
Um mundo separado por valores que
ditam o grau de civilização existente em cada Continente.
Aquilo que hoje deve preocupar as
sociedades é a sua
liberdade em democracia mais do que a sua democracia em liberdade. Porque são
formas de vida organizada completamente diferentes.
A liberdade é um exercício individual enquanto que a
democracia é um
exercício coletivo. Em que um, a democracia, é sempre o resultado do outro, a
liberdade.
Ou seja; pela ordem antes referida,
completam-se. Porque não havendo liberdade, não há democracia.
O que até pode parecer paradoxal uma vez que foi
feita distinção na forma.
Acontece que o contrario.
A democracia como forma para o exercício
da liberdade pode conter vícios de forma Históricos reconhecidos castradores do seu exercício.
A título de exemplo: a democracia
musculada; a democracia bipartidária; a democracia que só contempla a forma do exercício do
poder e esquece a cidadania.
Os considerandos que separam um exercício
do outro, a liberdade do modelo político, são
demasiado largos ou demasiado ténues ou nenhuns. Porque o elemento que rege a
sua execução é sempre a dimensão
cultural de ambos. Quanto maior for essa dimensão, maior é o grau de execução e de condição de
vida com liberdade num modelo político democrático.
Um modelo com senso e consenso
moldados pelo estádio civilizacional atingido.
Um modelo que corre riscos, é certo, mas que não se deve estranhar,
face aos avanços e recuos que fazem as histórias da História da nossa civilização.