26/01/2017

SMN versus TSU versus QCA



António Fernandes 
Anda por aí uma campanha de desinformação sobre os efeitos diretos, indiretos e colaterais, que a descida da TSU-Taxa Social Única, teria sobre a economia e sobre a sustentabilidade da Segurança Social assim como a sua relação direta com a subida do Salário Mínimo Nacional que, “afetando” diretamente os empresários, estes, serão assim, indiretamente ressarcidos do encargo com o aumento salarial citado através da descida da Taxa Social Única sobre a massa salarial citada.
A descida proposta era, para as empresas, de 1,25% para quem pague o salário mínimo nacional (SMN). Ora, cifrando-se o SMN em € 557,00 o beneficio para as empresas, por trabalhador que ganhe o SMN é de cerca de € 6,70.
Anote-se que o aumento do salário mínimo nacional foi de 5%.
Obviamente de que o custo calculado da medida (cerca de quarenta milhões de euros) afeta as contas publicas. Simplesmente, como manda o rigor contabilístico e a transparência da sustentabilidade financeira, esta baixa na receita publica havia sido salvaguardada.
Forjou-se assim um embuste em que uma falsa questão empolada até à exaustão, se transformou em assunto nacional.
Se por um lado se sabia com clareza qual o sentido do voto dos partidos que apoiam o Governo, o PCP, o BE e os Verdes, era de todo impensável que o PSD, partido neoliberal, defensor de um modelo económico assente em baixos salários e produtividade intensiva em que o custo com a massa salarial e os impostos a ela afetos devem ser a ínfima parte do custo na produção, votasse no Parlamento contra os interesses de quem com quem se identifica, politica e socialmente. Mas, o improvável, aconteceu!   
Da parte do Governo é compreensível que em sede da concertação social tivessem havido cedências para negociação o que não é novidade nenhuma numa conjuntura em que as condições impostas pelos mercados imperam, mesmo não fazendo Lei.
Daí a referência a que estamos perante uma falsa questão que proporcione ou projete uma crise politica incontornável quando a maioria Parlamentar tem transmitido ao País a sua intenção em manter os compromissos para a Legislatura no quadro do respeito pela divergência ideológica e de autonomia na apreciação das politicas setoriais.
É também uma falsa questão porque, ninguém melhor que o empresário sabe, que apurado o custo do produto transformado lhe acresce margem de lucro e assim lhe apura o preço final de venda.
Ou então, através do aumento da produtividade, amortece ou anula o aumento do custo. Uma mera questão de gestão corrente.
Uma questão de somenos importância uma vez que o peso do custo da mão de obra no custo global do produto tem uma incidência de cerca de vinte por cento. As energias absorvem uma fatia bem mais significativa e não consta que cause alguma celeuma em sede de concertação social ou sequer que seja abordada. Assim como, nunca foi arma de arremesso politico nem social, por parte do setor empresarial.
Resulta desta maratona de fundo sobre uma medida que visava um alvo distinto direcionado para os segmentos mais vulneráveis do tecido empresarial e que não tinha as repercussões propaladas, em prejuízo direto do Estado face ao leque de exigências patronais que abriu em sede de receitas diretas sem o necessário balizamento que condicione o acesso a beneficio.
Mas... se pensarmos que encargos para o Estado há, em que os benefícios a favor de alguns, estão a anos luz das contas de merceeiro que a propaganda faz, então, teremos de fazer como o avestruz e enterrar a cabeça na areia.
Desde logo, a exorbitante quantidade de euros que entram nos cofres das multinacionais a troco da criação de postos de trabalho em que usa a subcontratação de mão de obra a empresas de trabalho temporário a quem pagam acima do SMN, pagando as citadas empresas de trabalho temporário aos seus contratados, o citado SMN, se outro subterfugio não tiverem para pagar valor abaixo do citado.
Esta técnica de captação de capital sem recurso a capitais próprios com riscos zero afeto ao investimento não é uma habilidade exclusiva das grandes multinacionais. Infelizmente vulgarizou-se. Ao ponto de o não recurso a esse capital, ser motivo de critica e acusação politica e social como se de direito se trate num quadro que configura abuso de confiança por uso de capitais alheios em proveito, de que resulta a hipoteca do futuro de gerações inteiras dos povos da União Europeia.
Obviamente de que nesta manipulação das contas em que valores afetos ao custo dos produtos pela via da manufatura, deixam de ser massa salarial, para ser despesa corrente sobre as quais a carga fiscal é menor e a responsabilidade social é nula, há benefícios múltiplos: em sede de IRC; em sede de proventos aos acionistas; em sede de cotação; em sede de variação dos mercados; em sede dos riscos; etc.
As citadas empresas de trabalho temporário, porque costumam ser também, de duração temporária, acabam por penalizar a economia nacional através de subterfúgios legais.
Culminando assim numa dicotomia estranha: A legalidade imoral.
Um ato de governação com propósito social que se queda perante um autentico logro:
- O de que todos os problemas das empresas; pequenas, médias e grandes, está no custo da mão de obra incorporada nos produtos que fabrica…