01/03/2016

Pensão de Desempregado



Discutido e votado na generalidade o Orçamento do Estado 2016, o Governo de António Costa - demonstrou já uma enorme sensibilidade relativamente às injustiças sociais - tem agora hipótese de colmatar a penalização brutal a que foram sujeitos os desempregados.

Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão de velhice antecipada? Entre outras, estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração.Estes desempregados não tiveram outra opção, porque lhes acabou o subsídio de desemprego e não tinham outra fonte de rendimento.

Viveram um drama social: serem novos para se reformar e velhos para trabalhar. A sua penalização foi brutal, à volta de 60% do valor do seu salário.Porém, alguns conseguiram arranjar um novo emprego. Ao fazer de novo descontos seria da mais elementar justiça juntar à sua pensão por cada ano de descontos mais do que o valor estipulado até agora.

Actualmente, um pensionista que foi reformado antecipadamente pelo desemprego e consegue, mais tarde, arranjar novo emprego, fazendo descontos, terá um acréscimo, embora mínimo, na sua pensão. Desde que os descontos sejam efectuados e constem dos ficheiros da Segurança Social.

Vamos supor que durante o ano o montante das remunerações é 1400 euros - o acréscimo será de 2 euros por cada mês, sendo obtido da seguinte forma: 1/14 x (2% x 1400 euros) = 1/14 x 28 euros = 2 euros. O acréscimo na sua pensão será de 12 x 2 euros = 24 euros.Mas se a sua remuneração for de 500 euros, então o acréscimo será de 0,71 euros por cada mês, a partir da fórmula: 1/14 x (2% x 500 euros = 1/14 x 10 euros = 0,71 euros. O acréscimo da sua pensão será de 12 x 0,71 euros = 8,52 euros.

Sinceramente, é risível para tantos descontos. O que proponho é que o cálculo do acréscimo deva ser pelo menos o dobro, isto é, em vez de 2% seja de 4% sobre o seu ordenado.Já chegou o drama social de estar desempregado e, mais tarde, ter sido obrigado a reformar-se com uma penalização brutal. A forma de remediar este flagelo será para quem tem a possibilidade de fazer descontos e contribuir de novo para a Segurança Social ser-lhe permitido juntar à magra pensão um pouco mais por cada ano de descontos.

O ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, tem de alterar esta lei.

*este texto foi publicado no JN . Acho uma matéria importante e a ser revista