17/11/2015

Como não ser condenado por um crime de fraude e abuso



Não resisto a falar num assunto que me põe o cabelo em pé e me irrita solenemente. Não vou citar nomes, por uma questão de decoro e, porque conheço a pessoa ou pessoas em causa, são da família de um comentador de serviço, que apregoa desde sempre a sete ventos,  a transparência e ser contra a impunidade. Verdade seja dita que o considero um homem impoluto e sério e não pode pagar pelos outros. Mas, nunca o vi ou li, referir-se a este assunto como tem feito com outros assuntos, de uma forma critica , reprovadora e dura.

Mas vamos ao que interessa.O Regime Geral de Infracções Tributárias prevê a possibilidade de se pagar o montante em dívida e o processo é arquivado. Foi o que aconteceu, mas para o DIAP não restam dúvidas de que se tratou de um crime de fraude fiscal. 
No mínimo ser proibido exercer a actividade na qual prevaricou por 5 anos.Há leis que devem ser mudadas modificadas e actualizadas urgentemente pela facciosidade da sua aplicação.

Isto é, alguém faz uma tramóia e espera não ser descoberto, contudo se acontecer ser apanhado na teia dos impostos . Basta dizer que paga o que deve e está o assunto resolvido!

O uso de verbas que receberam ou usaram e não foram, declaradas às Finanças , aproveitaram para assumir como rendimento e entregar declaração de IRS 

Por acaso este caso aconteceu por denúncia , de outro modo, nada se saberia. 

Uma vergonha! E se não houvesse denúncia? Ainda hoje estavam a gastar para uso próprio: viagens, estadias, jantaradas, despesas várias, etc..

Estamos a falar de meio milhão em subsídios comunitários e estatais. No melhor pano cai a nódoa.

JJ