 A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas  as facturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas  as facturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.  
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de  factura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de  forma a poder beneficiar das seguintes deduções à colecta:
  • 35% das  despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário,  combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros  por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por  sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de  1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800  euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível  de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de  casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com  lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA  suportado em cada factura relativa a despesas nos sectores da restauração e  hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um  máximo dedutível de 250 euros.
O cálculo das despesas a considerar no  seu IRS passa a ser baseado no sistema e-factura, de forma a simplificar-lhe a  vida. Basta que exija facturas com o seu número de contribuinte nas compras que  realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as facturas à Autoridade  Tributária e Aduaneira. 
Através desta comunicação, a Autoridade  Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do  Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo  posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de  2015, a entregar em 2016. 
Não se esqueça: 
  • A partir de 2015,  apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige facturas com o seu  número de contribuinte!
  • A exigência de factura com número de contribuinte  é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
Esta informação enviada pela ATA é importante.
JJ
 
 
 
 

