08/05/2014

Mais uma aberração do governo, lesiva para Gaia e Porto!




Manuel Cruz
Já escrevi noutros locais que a  grande parte dos membros  deste governo e seus “acólitos” falta muita coisa e de entre elas, experiência de uma vida real, caldeada por uma mescla de míngua e de “fartura”,  conhecimento da história das nossas aldeias e cidades e no caso em apreço,  de Gaia e do Porto, para além do  bom senso para tomarem as decisões  mais correctas, independentemente dos favores ao partido a que pertencem e aos seus “amigos de ocasião”.
Vem isto a propósito da recente determinação do secretário de Estado das Infra-estruras, Transportes e Comunicações, cujo nome desconheço,   em determinar por despacho publicado no Diário da República, a responsabilidade da conservação e manutenção da Ponte do Infante às Câmaras destas duas cidades, alegando ser ela uma ponte de serviço municipal e baseado num parecer, repito parecer, da Procuradoria Geral da República, que o referido governante tomou à letra, e assim decidiu, sem quaisquer consultas aos órgãos autárquicos de ambas as cidades.
Como todos sabem, a necessidade de se construir a Ponte do Infante, para além de uma aspiração antiga, resultou da tomada de posse pelad Empresa Metro do Porto do tabuleiro superior da Ponte de D. Luís para a construção do Metro.
Por isso para quem quisesse demandar uma maior centalidade do Porto e Gaia apenas havia o tabuleiro inferior da Ponte de D. Luís e a Ponte da Arrábida.
Em 29 de Janeiro de 1999 e em 2 de Maio de 2000, as câmaras do Porto e de Gaia assinaram um protocolo com o Metro do Porto, SA. , pelos quais esta última assumia a construção da Ponte do Infante, mas que “após a sua conclusão, as obras situadas em cada município seriam recebidas pelas respectivas Câmaras, passando o seu  domínio e manutenção  a ser da sua responsabilidade em partes iguais.
No entanto, em 9 de Março de 2005 a Câmara de Gaia deliberou, por unanimidade, revogar o ponto três do protocolo, renunciando unilateralmente quer ao domínio, quer à manutenção da Ponte do Infante, o que mais tarde também faria da Câmara do Porto.
Mas o curioso da questão é que o tabuleiro inferior da Ponte de D.Luís, que não é mais nem menos do que uma ponte citadina, tal como é considerada a do Infante, tem como responsáveis pela sua manutenção e conservação as Estradas de Portugal e não as duas referidas Câmaras.
- Quais os critérios que levaram o tal secretário de Estado a basear-se  no parecer da Procuradoria Geral da República e transformá-lo numa deliberação governamental, à revelia de todos?
Francamente  não consigo perceber,  salvo se a montante não estiverem interesses de limpar a imagem de alguma entidade, que, segundo ouvi, estará sob a vigilância do Tribunal de Contas.
Outro facto caricato:
Quem comunicou a decisão  às duas Câmaras não foi nem o “iluminado “secretário de Estado, nem o(s)seu(s) chefe(s) de gabinete ou assessor(es), mas sim o Metro do Porto, SA, com a informação de que estaria disponíveis para qualquer apoio técnico que fosse necessário.
Isto, segundo o que foi afirmado pelo presidente da Câmara de Gaia, representa custos de largas centenas de milhares de euros, com a agravante de que a mesma não ter competência técnica para gerir uma obra de arte como é a Ponte do Infante, o que igualmente deverá acontecer com a Câmara do Porto.
E por isso deliberou, por unanimidade em reunião de 7 de Abril e reforçada por todos os partidos com assento na Assembleia Municipal em sua sessão de 5 do corrente, impugnar judicialmente a decisão do governo, de atribuir a responsabilidade da gestão e conservação da Ponte do Infante, o que, tanto quanto se sabe também será assumido pela Câmara do Porto.
Daqui se pode inferir da “leviandade” do referido secretário de Estado, na medida em que o tabuleiro inferior da Ponte de D. Luís continua da responsabilidade das Estradas de Portugal e cuja acção deixa muito a desejar a quem por ele passar, já que há locais dos seus passeios e piso onde de podem ver os barcos que passam a alguns metros abaixo.
Do que resultou da deliberação de apoio da Assembleia Municipal de Gaia, a Câmara irá interpor, de imediato, uma providência cautelar, até à apresentação mais completa da sua impugnação.
Curioso seria se ambas as Câmaras estivessem desavindas e cada uma dela pintasse o que é seu da  Ponte do Infante (metade do Rio Douro) de cores diferentes e o mais folclórico possível.
E eu pergunto: -Se isto acontecesse na capital deste “reino”, teria o referido secretário de Estado a mesma coragem em fazer lei sobre  um mero parecer da Procuradoria Geral da República ?
Felizmente que hoje em Gaia e no Porto há uma maior sintonia quanto à defesas dos interesses de ambos os Municípios e, por isso, creio que as suas vozes e forças abafarão mais esta aberrante decisão de um membro do Governo e que, implicitamente, também atinge o seu chefe.
Força Gaia, Força Porto, força Norte, que de “humilhações” já basta!