Li no jornal
Público, que uma seguradora foi obrigada pelo Supremo Tribunal de Justiça a
pagar o crédito à habitação de um cliente que contraiu uma doença oncológica
aos 63 anos. No entendimento do tribunal os contratos, obrigatórios e impostos
por grandes organizações aos particulares, as seguradoras deveriam esclarecer
devidamente o cliente acerca das cláusulas particulares de exclusão (da
apólice).
Não é fácil
para qualquer pessoa entender o conteúdo das cláusulas de um seguro, dada a sua
complexidade, a perda de tempo e o seu estudo minucioso.
O cliente é
o elo mais fraco, quando deveria ser o elo mais forte. Dá lucro, por vezes de
duas maneiras ao banco e à seguradora que está por detrás desse banco,
associado. Deste modo, paga duas prestações: casa; seguro de vida.
A maioria das pessoas não se dá ao
trabalho de ler as condições do contrato e é apanhada desprevenida, é altamente
lesada, para não dizer roubada dos seus direitos.
Nesta caso
específico a apólice só cobre risco de invalidez por doença até aos 60 anos,
mas podia fazer este seguro até aos 65 anos!
A ganância e
avareza das companhias de seguros, em que para se fazer um seguro é só
facilidades, mas para se accionar os direitos dos clientes é um mar de
dificuldades, desconhecimento e sonegação de informações importantes como
determinadas condições especiais se sobrepõem às condições particulares, etc..
Quem deveria
responder em tribunal por má-fé deveria ser a seguradora, pois não alertou o
cliente, para o fim da cobertura de risco de invalidez por doença que caducava
aos 60 anos e da mesma forma, para além da informação e aviso, o prémio do
seguro deveria ser reduzido.
As
seguradoras têm como lema, «quero, posso e mando» assim como, «cobro, cala e
paga». Porém às vezes o tiro sai-lhes pela culatra.
A seguradora
teve que pagar o crédito habitação no valor de 153 mil euros, acrescido das
prestações que o cliente teve que pagar desde que a doença se declarou (seis
anos).
Que sirva de
exemplo, para qualquer seguradora, que deve informar os seus clientes daquilo
que estão assinar, nomeadamente das cláusulas perigosas para os seus
interesses. É inconcebível num Estado de Direito estar-se a pagar um prémio de
seguro e perder-se essa cobertura.
Reconheço
que muitos cidadãos já ludibriaram as seguradoras em acidentes fictícios com
automóveis, inflacionar o sinistro, assim como roubos simulados, sinistros
dentro da habitação, quer elétricos, quer inundações, etc..
Todavia,
este caso de doença é abjecto, torpe, vil e degradante. Já não chega a doença
cancerosa do cliente e ainda ter que pagar uma casa, não tendo meios para o
fazer. A lei não pode ser cega, tem que ver muito bem, nem que para isso tenha
que usar óculos (recorrer ao tribunal), para salvaguardar os direitos legítimos
dos clientes-cidadãos.
Desta vez
não prevaleceu a lógica do mais forte.
JJ
artigo de opinião publicado no PT Jornal