Dicas
A idade de reforma aumenta para os 66 anos em 2014, 2015.
A partir de 2016 a idade da reforma vai aumentando até 2029, até chegar aos 67 anos. Aumenta a um ritmo de um mês por cada ano, aproximadamente.
O aumento da idade da reforma penaliza os desempregados de longa duração que antecipem a reforma. A penalização de um desempregado que rescindiu por mútuo acordo sofre uma penalização de 3%, multiplicado pelo número de anos entre os 62 e 65 anos .
Quem fosse desempregado e pedi-se a reforma aos 62 anos tinha uma penalização de 9% ( 3x3) , a partir de 2014 tem uma penalização de 12% pela subida de 65 para 66 anos ( 4x3).
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano reformar-se com menos de 66 anos .
Mas atenção só se pode reformar a partir dos 65 anos sem penalização,isto é, tem 65 anos e 43 anos de serviço, beneficia de 12 meses de bonificação ( por cada ano a mais dos 40 - 4 meses. 3x4 =12meses).
Os 65 anos passa a ser a idade padrão.Passa a haver um travão e prevê que essa redução não pode resultar uma idade inferior aos 65 anos. Por exemplo, para quem tenha 63 anos e 46 anos de serviço , os anos a mais só tem efeito a partir dos 65 anos,antes, é penalizado.
A partir de 2014 os funcionários públicos podem pedir a reforma antecipada, assim como, os funcionários do privado ( estava congelada)
Salvaguarda-se que quem fizer 65 anos até ao final de 2013 pode
apresentar o pedido mais tarde, sem ser penalizado na idade da reforma.
Salvaguardadas ficam ainda as pensões de invalidez e algumas pensões
convoladas (que passam de invalidez a velhice, por exemplo).
Protegem-se ainda os que estão legalmente impedidos de
continuar a exercer a profissão além dos 65 anos. É o caso dos mineiros,
dos profissionais de pesca, dos condutores de veículos pesados, das
bordadeiras da Madeira, dos pilotos, dos controladores de tráfego aéreo e
dos bailarinos.