Face à lei eleitoral vigente, hoje, sábado, é dia de reflexão, em que não podem ser emitidos programas na televisão ou noticias nos jornais ou rádio com conteúdos políticos quer no dia reflexão quer no dia do acto eleitoral autárquico.
Apesar de a lei eleitoral proibir propaganda de candidatos ,partidos e coligações na véspera e no dia da votação, a legislação não define o alcance desta proibição, nomeadamente no que se refere à transmissão de notícias, reportagens ou entrevistas.
A lei proíbe páginas pessoais dos candidatos, como as páginas criadas para a campanha eleitoral. Se as normas forem violadas na véspera das eleições, 28 de Setembro, os infractores são punidos com uma pena de multa nunca inferior a cem dias. No dia das Autárquicas, 29 de Setembro, a medida coerciva pode ir até seis meses de prisão.
A lei não se refere a espaços como este ( não somos candidatos , nem temos página de campanha eleitoral), porém vamos respeitar o estipulado.
A lei proíbe páginas pessoais dos candidatos, como as páginas criadas para a campanha eleitoral. Se as normas forem violadas na véspera das eleições, 28 de Setembro, os infractores são punidos com uma pena de multa nunca inferior a cem dias. No dia das Autárquicas, 29 de Setembro, a medida coerciva pode ir até seis meses de prisão.
A lei não se refere a espaços como este ( não somos candidatos , nem temos página de campanha eleitoral), porém vamos respeitar o estipulado.
No domingo é dia de votar e até ao fecho das urnas em todo o território continental e insular não se pode apelar, implicitamente ou explicitamente, ao voto, em qualquer das candidaturas
Deste modo, hoje e amanhã, publicaremos posts com outros assuntos ,sem ser de política.
Deste modo, hoje e amanhã, publicaremos posts com outros assuntos ,sem ser de política.