O direito de manifestação assim como o direito de reunião está consagrado na Constituição . Porém o que se passou esta segunda-feira no Clube dos Pensadores faz pensar e reflectir...
Há o direito de reunião que é o que acontecesse habitualmente no Clube dos Pensadores , que o faz periodicamente, de uma forma livre , aberta , plural e transversal à sociedade . Porém esse direito , no fundo, foi violado pelo direito de manifestação.
De uma forma vincada o direito de reunião colidiu com o direito de manifestação . De uma forma nítida houve competição e conflito de interesses, com dois direitos fundamentais dos cidadãos: direito de reunião e direito de manifestação.
O que se passou no Clube dos Pensadores , foi o facto de querer-se pelo direito de manifestação , com um excesso de liberdade de expressão , procurar silenciar alguém com quem não se concorda e concomitantemente impedir um grupo de cidadãos de ouvir alguém que os manifestantes não gostam e detestam.
Não nos podemos esquecer e devemos salientar que muitos que assistiram a esse debate não gostam e detestam o Ministro, mas predispuseram-se para o ouvir , procurando , de outra, forma , o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra , em função da metodologia seguia no Clube dos Pensadores : aproveitar o amplo período concedido à assistência , em que cada pessoa tem como regra : 2 minutos de intervenção com direito a uma pergunta. Este método baseia-se na premissa de procurar estabelecer alguma ordem nas intervenções e dar oportunidade ao maior número de pessoas poderem intervir.
A liberdade de expressão não pode impedir outros de se exprimirem e tornar-se uma agressão a outros valores. A liberdade de expressão não se impõe silenciando os outros.
O que aconteceu no Clube dos Pensadores foi uma tentativa de boicote e não parece ser um bom princípio , porque permite a partir daí , tudo.
Por outro lado insinuar ,que um grupo de cidadãos ao convidar um Ministro para explicar o que o seu governo está a fazer ou vai fazer , apesar de polémico e controverso, é feito para se ter notoriedade também colide com o aproveitamento mediático dos manifestantes para fazerem eco da sua iniciativa .
Não podemos acusar alguém de querer mediatismo porque convida um Ministro ou pessoa importante ( aparentemente) e depois aproveitarmo-nos do que essa organização faz ,para termos nós eco na imprensa. Mais ainda, tendo acesso livre e sem condições ao local da iniciativa .
JJ
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Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Artigo 46.º
Liberdade de associação
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. 2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.