31/01/2013

O regime "transitório" dos duodécimos


António Nunes
O regime de duodécimos dos subsídios de férias e de natal foi instituído pela Lei 11/2013 de 28 de Janeiro, para entrar em vigor desde Janeiro de 2013. Mais uma Lei redigida à pressa, publicada a destempo porque com efeitos retroativos. Coisa a que já estamos mais que habituados. Mas que não abona nada a favor do bom funcionamento da sociedade em que vivemos, particularmente, os serviços das empresas e a estabilidade emocional dos trabalhadores.
É provável que muitos de nós ainda não tenham conseguido visualizar mentalmente o resultado de tantas contas correspondentes a uma enormidade de rubricas que constam dos recibos de ordenados dos trabalhadores das empresas privadas, com o fito exclusivo de arrecadar, uns euros aqui outros ali, mais uns milhares de milhões, para tapar buracos no OE. E mesmo assim parece que ainda falta "inventar" mais uma fórmula para conseguir outros tantos milhares de milhões.
Estamos nitidamente a viver a lei da selva, a lei do mais forte, a lei do direito ao saque dos bens dos mais fracos. Que espero, não se tenham dado por vencidos.
E não vamos repisar a especificidade dos brutais aumentos de impostos, que, com este sistema dos "duodécimos", se pretende camuflar. É o que se pode dizer, "dar" com uma mão aquilo que se "rouba" em nome da Madre Lei do Orçamento do Estado para 2013.
A fim de que possam ficar com uma ideia da trapalhada que se engendrou para este fim, veja-se um excerto dum recibo de remunerações, já deste primeiro mês do ano. E os problemas de organização dos serviços informáticos das empresas que esta alteração de última hora está a provocar?