
No seu artigo no LE de 31 de Maio de 2012 ("O mal vem de trás..."), Velez Correia declara "parece que o querem levar para a ditadura da qual se saiu há 38 anos". E, mais adiante, "Ao longo de 38 anos de democracia...".
Em 25 de Abril de 1974 a ditadura que existia foi substituída por uma ditadura militar. Nada se fazia sem o ámen do MFA. Muito pouco tempo depois, com a subida de Vasco Gonçalves ao poder (e com ele todo o grupo dos militares comunistas), passou a ser uma ditadura militar comunista, bem pior que a do antigamente, como bem se lembram todos os que viveram o período do PREC. À boa maneira comunista, espezinhou todas as boas intenções do Programa do MFA, na base do qual a revolução foi bem aceite pelos portugueses. Essa ditadura comunista conseguiu os principais objectivos de Moscovo (o Sol da Terra, lembram-se?), tanto internamente, com as nacionalizações e ocupações (destruindo a economia) e, principalmente, entregando o ultramar português, com rótulo de "descolonização", a ditaduras de Moscovo, sem qualquer consulta às populações para saber se era isso que queriam e roubando a nacionalidade portuguesa, ditatorialmente, a uns milhões de cidadãos. Essa ditadura só foi atenuada - não completamente extinta - com o 25 de Novembro.
Em 1975 foram feitas eleições, nada democráticas, para uma Assembleia Constituinte. Os cidadãos não se podiam candidatar e, quando foram votar, apenas tinham "licença" de escolher um partido, isto é, uma "lista" feita ditatorialmente por quem lá mandava. E até foram impedidos de concorrer alguns partidos... por serem demasiado de esquerda ou demasiado de direita! Essa Assembleia, ainda tutelada pelo MFA (lembram-se do Pacto MFA - Partidos?) e o seu Conselho da Revolução, de que só mais tarde se viria a libertar, levou um ano inteiro para fazer uma Constituição.
A Constituição, que entrou em vigor em 1976, nada tinha de democrática e antes definia uma ditadura partidocrática - para a qual cunhei o nome de partidismo - em que quem manda não é o povo - o "demos", da democracia - mas sim quem manda nos partidos. Entre as alterações que já propus em artigo publicado numa revista universitária, tenho referido particularmente os artigos 149º e 151º como cruciais para termos eleições livres. Apesar de já ter transcrito a alteração que propus, vejo-me obrigado a repetir aqui essa parte da proposta:
Artigo 149º
Alterar para:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º
1 - Alterar para:
As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.
2 – Suprimir