12/12/2011

Limitação de mandatos

A Constituição da República explicita o princípio da renovação : ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local. Todavia partindo do pressuposto que as eleições são livres , transparentes e que não pisem o risco da lei eleitoral , não deveria haver limitação de mandatos.

Parece que se quer na secretaria contrariar a vontade popular. Pede-se o voto do povo e depois se o povo vota sempre no mesmo , já não vale! Que raio de democracia é esta ? Procura interferir-se em tudo na vida dos cidadãos , até nas suas escolhas. O sufrágio universal é exercido pelo povo de uma forma igual, directa,secreta e periódica.

Sou contra a limitação do que quer que seja e de mandatos,para presidentes de Junta e presidentes de Câmara , mas como foi aprovada deveria ser para todos Órgãos de Soberania e Instituições Públicas . É lamentável a perpetuação do poder nas Escolas em que professores se mantêm anos e anos a fio nessas instituições adaptando-se à legislação ,mais parecendo donos daquilo que é de todos. Nos sindicatos e entidades patronais, a mesma coisa , etc.
Mas como sempre os portugueses, neste caso, os autarcas deram a volta à lei ,e vai daí, vão concorrer na câmara vizinha por não o poderem fazer na sua câmara. O legislador ao aperceber-se deste facto , há a tentativa de impossibilitar também concorrer de novo.

Os partidos que aprovaram esta nova lei autárquica , deveriam sim , permitir a representação de novas forças políticas e com novas ideias e a possibilidade de candidaturas independentes a deputado. Mas não querem ceder o seu poder.
JJ