Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem
objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos,
objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam
acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas
situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto
vos acontecer (espero que não) ,exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles
tratam de tudo... no entanto e conforme a lei 24/2007, a qual define os
direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-Estradas
Concessionadas ... (tendo em atenção o Art.º 12º nº 1 e 2), vocês ,só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem
de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM
A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da
assistência os quais foram instruídos para dizer : "agora somos nós que
tratamos disso e não é preciso a autoridade."
Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são
obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Lei 24/2007: Auto-estrada
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Boas viagens.
Paulo Bento
objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos,
objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam
acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas
situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto
vos acontecer (espero que não) ,exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles
tratam de tudo... no entanto e conforme a lei 24/2007, a qual define os
direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-Estradas
Concessionadas ... (tendo em atenção o Art.º 12º nº 1 e 2), vocês ,só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem
de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM
A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da
assistência os quais foram instruídos para dizer : "agora somos nós que
tratamos disso e não é preciso a autoridade."
Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são
obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Lei 24/2007: Auto-estrada
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Boas viagens.
Paulo Bento