20/07/2011

DESPEDIMENTOS



O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.Vai haver a constituição de um fundo r que suporta financeiramente as compensações. O novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho é aplicável apenas aos novos contratos.
E, porque não há uma lei para despedir patrões? E, responsabilizá-los pela sua irresponsabilidade e actos danosos sobre a empresa? Será que o despedimento de um trabalhador vai depender do humor do patrão e da sua disposição? Estes despedimentos , o trabalhador pode ser despedido por um superior hierárquio que se limita a assinar a sua sentença e não tem a noção do que está a fazer?
Sinceramente , vamos de mal a pior. O mal deste sistema é pensar-se sempre que os trabalhadores, são os maus , e acusa de todas as coisas más numa empresa os trabalhadores. Para mim é exactamente o contrário , na maior parte das vezes, o mal de uma empresa é de quem a dirige , os patrões. Estou-me a lembrar dos fundos europeus que foram atribuídos há uns anos e os empresários sem escrúpulos , em vez de o aplicarem na sua empresa tornando-a competitiva e adequada aos tempos modernos , compravam carros faustosos, casas e férias paradisíacas. Onde estão esses empresários ? Já abriram novas firmas com outro nome e outra imagem ou ficaram com muito dinheiro para o resto da vida. Não deveria ser permitido a um empresário que se provou ter uma gestão danosa poder exercer de novo actividade sem garantias para os empregadores. E,desta forma ainda haverá mais precários e a malta nova não tem hipóteses de ter estabilidade e uma vida fácil.



JJ