Antes de tudo esclareço que tenho a melhor das impressões de Alberto Martins e da sua esposa com quem falei fugazmente numa iniciativa de campanha de Manuel Alegre no Porto em 2005. A procuradora-adjunta Maria da Conceição Correia Fernandes , esposa do Ministro Alberto Martins , além do serviço que lhe era destinado no 2º juízo cível do Porto , passou assegurar parte do serviço do magistrado do 1ºjuízo que tinha sido deslocado. Esse serviço era assegurado e dividido por Maria da Conceição e mais dois juízes. Este trabalho deveria ser remunerado ( previsto no estatuto dos magistrados). Após requerer esse suplemento de ordenado , este foi indeferido pela Procuradoria da República . Mais tarde, em 2009, intentou uma acção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto exigindo que o Ministério das Finanças decidisse o seu requerimento. Mas num ápice « eureka» , fica na pasta o marido e manda pagar-lhe 72 mil euros .
Isto é os governantes anteriores baseando-se no parecer negativo da PGR , emitiram um despacho negativo não pagando a referida quantia , mas as coisas alteraram-se e recebeu o dinheiro.
Pelo que li até acho que a Senhora deve receber os abonos de remuneração, pois outros magistrados nas mesmas circunstâncias tinham auferido desse valor compensatório.
Todavia, numa democracia avançada e transparente não deveria ser possível legislar ou despachar assuntos relacionados connosco próprios ou próximos ( familiares). Não deveria ser permitido um governante fazer um decreto ou despacho a aumentar-se a ele próprio ou que venha a beneficiar à posteriori ou alguém próximo. Para mim isto é elementar. Nem toda a gente quando precisa de algo que não se despacha ou está encravado num processo tem o marido ou alguém de família ministro! A equidade deve ser igual para todos e deve haver relutância e resistência a legislar ou despachar em proveito próprio. Mas Portugal não é uma democracia avançada deixa muito a desejar. O Ministro deveria não despachar tal pagamento por ser parte interessada e a magistrada se não recebia o abono compensatório não assegurava o serviço , além do seu. Tão simples quanto isto! E já agora ,os outros dois magistrados que asseguravam o serviço conseguiram receber o dinheiro? Claro que não , se calhar nem tentaram recebê-lo, ou tentaram mas não conseguiram , não têm nenhum Ministro familiar por perto.
15/03/2011
ERRADO
JJ