06/11/2010

AINDA AS PENSÕES...

Para os médicos haverá um regime especial para conter a corrida à reforma antecipada verificada no início deste ano, depois de as regras de aposentação terem sido alteradas. A carência de médicos levou a esta excepção , em que se aplica aos médicos que estejam reformados ou que se aposentaram pelo limite de idade.

Essa acumulação da pensão de reforma ,só se verifica com 1/3 do seu ordenado.

Ao ouvir Alberto João Jardim compreendo o que diz ,que descontou a vida inteira , tem mais de 65 anos de idade e reformou-se da função pública ( foi professor , director do centro de Formação Profissional e deputado ). Alberto João Jardim acumula essa pensão de reforma com o ordenado de presidente do Governo Regional.

O que eu estou de acordo , e que fez muito bem o Ministro das Finanças é não permitir acumulação de pensão por subvenção vitalícia por ter exercido um cargo público , e vou mais longe, deveria contemplar um cargo privado.

Agora por ter atingido o limite de idade ( 65 anos)deve ter direito a essa reforma seja vitalícia ou por descontos.

Resumindo , quem tem direito a uma subvenção vitalícia por ter tido um cargo público só deve usufruir dela depois dos 65 anos , esteja ou não, em acumulação no sector público ou privado. Antes dos 65 anos , não deve por razão nenhuma usufruir desse direito. Depois dos 65 anos , tendo direito à sua reforma de pensão pelos descontos feitos e à subvenção vitalícia ( outra pensão que nada tem que ver com a pensão por descontos feitos).

O que pretendo dizer é que quem tem mais de 65 anos deve ter direito à sua reforma pelos descontos feitos e à sua subvenção vitalícia por cargos exercidos . Todavia se continuar a trabalhar em algo público ou privado , não deve ser prejudicado por isso em nenhuma situação . Mas antes da idade da reforma( 65 anos) , não deve ter direito a nenhuma benesse ou regalia

E, já agora para terminar , porque não se acaba com as pensões vitalícias por se ter exercido um cargo público? Ser político seria mais uma profissão, como outra qualquer e teria a sua reforma pelos descontos feitos quando chegasse à idade de reforma. Qual é a vossa opinião?

JJ