21/04/2009

PARIDADE


Joaquim Jorge

A lei da paridade impõe um mínimo de um terço de mulheres nas listas eleitorais. Todavia como portugueses que somos e chico-espertos há forma de contornar a coisa. A lei impõe a obrigação de inclusão de x mulheres , mas é omissa quanto à representação depois do acto eleitoral , Isto é , uma candidata eleita pode renunciar ao seu mandato e no seu lugar entra um homem.
Bem-feito , impor mulheres à força acho um caminho errado. As mulheres devem ser escolhidas pelo seu valor , provas dadas e mérito ,e não só mas também por serem mulheres. Penso que não é a melhor solução , vai daí trata-se uma mulher como uma figura decorativa , aparece na lista e depois por obra e Engrácia do Espírito Santo desaparece. Foi o que arranjaram com esta lei da paridade . A imposição , o obrigar , o ter que ser , nunca vingou e nem vai vingar . Apetece-me dizer é pior a emenda do que o soneto. As listas para todos os efeitos em um terço têm discriminação positiva do sexo feminino e não o deveria ter. Paridade sim ,mas desde que haja qualidade do que é par. Desta forma é que não haverá privilégio.