21/10/2008

Orçamento de Estado para 2009


De forma algo titubeante foi apresentada no passado dia 16 de Outubro, a Proposta para o Orçamento de Estado para 2009, contendo em si um dos poucos instrumentos que ainda restam aos Estados Europeus para reger a colectividade, o instrumento da fiscalidade.

Apesar dos avanços comunitários no sentido da harmonização do IVA e das tentativas para fazer existir um base tributável única aplicável às empresas europeias (Common Consolidated Corporate Tax Base Project), o campo de acção Estadual na fiscalidade ainda se mostra extremamente importante. A reforçar essa ideia, recorde-se a perda das políticas cambiais e monetárias processadas ao longo do processo de integração para se aferir a incontornável importância da política fiscal.

Passando à análise da proposta de Orçamento de Estado para 2009, verifica-se que perpassa nele a conjuntura actual internacional de crise dos mercados financeiros. Crise essa que os analistas prevêem poder originar (ou já originou) uma crise na economia real, o que irá degenerar, sem apelo e sem agravo, em crises sociais.

Perante este quadro macro-económico, o Governo tomou em mãos a empreitada da feitura de um Orçamento que conseguisse compatibilizar as necessidades de arrecadação de receita e contenção do défice público, com a necessidade de dar sinais claros para a economia e para as famílias portuguesas de que este Governo não sofre de autismo e enfrenta as situações difíceis propondo caminhos para que se consiga ultrapassar esta fase. Aliás, não poderia ser de outra forma, sob pena de o País caminhar para um galopante empobrecimento.

Sinteticamente, destacaria as seguintes medidas propostas:

1 - criação de dois escalões de tributação ao nível do IRC (até €12.500, a taxa é de 12,5% e no excedente, a taxa aplicável mantém-se nos 25%);

2 – pagamento por conta é reduzido de 75% para 70% do IRC liquidado no ano anterior, nos contribuintes cujo volume de negócios seja inferior a € 498.797, 90 (nos restantes o valor por conta passa dos actuais 85% para 90%, o que não se compreende porque a actual crise está afligir principalmente as grandes empresas e multinacionais);

3 – as taxas de IMI são elevadas para o triplo relativamente ao prédios em ruínas;

4 – são criados os Fundos e Sociedade de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional (FIIAH e SIIAH) com regimes fiscais extremamente benéficos – isenção de IRC nos seus rendimentos e isenção de IRC e IRS pelos rendimentos obtidos pelos detentores das unidades de participação (UP’s), com excepção da mais-valias resultantes da alienação das UP’s;

5 – as mais-valias apuradas em resultado da transmissão de um imóvel para um FIIAH – SIIAH encontram-se isentas de IRS, caso ocorra a conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento e fica isento de IMT as aquisições de imóveis pertencentes a estes fundos decorrentes do exercício da opção de compra até 2020 pelos arrendatários;

Haveria outros aspectos a realçar da proposta, mas a ideia subjacente a este texto era somente chamar atenção dos leitores da cada vez maior importância da fiscalidade para o prosseguir das políticas governamentais e a prova disso é o Orçamento de Estado. E dessa importância maior resulta uma maior responsabilidade de todos os cidadãos no sentido de acompanharem, numa espécie de vigilância democrática, a utilização dos mecanismos fiscais com vista a criar um Portugal Desenvolvido, como ansiamos todos nós.

Miguel Primaz