31/08/2007

Delírios de um “Presidente”! (Parte I)



Tiago Rocha

Este ano realizou-se no nosso país um referendo NACIONAL que lançava uma pergunta sobre a possibilidade ou não de alterar o Código Penal em matéria da IVG, ganhando o SIM. Face ao número de votantes ser inferior a metade dos eleitores inscritos o resultado não teve efeito vinculativo, ficando o país perante uma decisão politica que foi no sentido de respeitar o resultado do referendo, como tinha sido respeitado o resultado do referendo de 1998.
Foi feita a alteração ao artigo 142 do CP e procedeu-se à respectiva regulamentação.
A forma como a mesma foi feita poderia ter sido melhor e alguns elementos mais “extremistas” do “NÃO” criticaram, entre eles o Presidente do Governo Regional da Madeira, que começou por questionar a constitucionalidade do diploma por considerar que se tratava de um atentado à dignidade da vida humana e que isso seria contrário à constituição.
È uma opinião sua à qual tem direito e reflecte a leitura que faz da Constituição Portuguesa (CP), sendo-lhe isso legítimo e a todos os Portugueses.
De seguida argumentou, numa pose de combate ao grande “inimigo” que é o poder central, de que os Órgãos Regionais não teriam sido consultados e ouvidos pelos Órgãos de Soberania nesta matéria pedindo a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, recusando-se a aplicar a lei na Madeira, dizendo que a Madeira não teria condições estruturais e financeiras para o fazer, acrescentando a “patetice” de que na Madeira o NÃO tinha ganho com cerca de 65% dos votos dando a entender que era legitimo ali não se cumprir a lei! Se tem legitimidade para utilizar os mecanismos que a CP lhe permite para questionar a const. das leis, já não a tem para impedir o cumprimento de uma Lei da Republica que se a aplica a todo o território nacional de onde faz parte a Região Autónoma da Madeira. Juridicamente isto é inquestionável, assim o atesta a CP e reforçaram juristas conceituados alguns deles que até assumiram uma posição junto do NÃO, e o Sr. Presidente, que até é jurista de formação, achava o contrário esquecendo-se que a fiscalização sucessiva não têm efeito suspensivo sobre o diploma em questão! Percebendo a “caldeirada” em que se tinha metido, recuou, mas mesmo assim, num gesto de arrogância (para não dizer estupidez) e a roçar a intolerância “intelectual”, tal qual uma pessoa que não consegue impor a sua vontade, fez birra, cingiu-se à questão da incapacidade do serviço regional de saúde em cumprir a lei, escusando-se na nova lei das finanças regionais sem apresentar soluções viáveis.


residente em Lisboa , membro do clube e frequente do blogue