21/12/2006

MINISTÉRIO – 0 PROFESSORES – 2









Joaquim Jorge


Já tinha sido noticiado, que uma aluna em Coimbra do 12ºano conseguiu em tribunal, a possibilidade de puder repetir o exame da disciplina de Química.Fê-lo e conseguiu ter a média necessária para entrar no curso que pretendia,medicina. Não nos podemos esquecer, dos inúmeros recursos a decorrer interpostos pelos pais dos alunos alegando, iguais critérios e igualdade de oportunidades.
Agora, o Ministério da Educação terá que pagar aos professores, as «aulas de substituição» ,como horas extraordinárias. Muito bem, o professor tem um horário composto por uma componente lectiva -22horas- e uma componente não lectiva-13horas-perfazendo as 35horas. Tudo que passe disto é uma ilegalidade prevista no estatuto da carreira docente.Porém, com o novo estatuto e a forma como foi discutido, os atropelos à lei e sua aplicação não augura nada de bom…